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RESPONSABILIZAÇÃO

JBS assina acordo com Promotoria de Justiça de Araputanga para pagamento de R$ 500 mil

Empresa também é acionada em nova Ação Civil Pública de responsabilização ambiental.


Por Assessoria de Comunicação | MP-MT

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Imagem ilustrativa. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Estadual (MPE), representado pela Promotora de Justiça da Comarca de Araputanga — Mariana Batizoco Silva Alcântara e os representantes do Frigorífico JBS, assinaram Acordo Judicial contemplando o pagamento por parte da empresa do valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Araputanga, a título de indenização e compensação pelo dano moral difuso e prejuízos ambientais causados ao Córrego das Pitas e à sociedade araputanguense.


O acordo foi assinado na data de 29 de maio de 2020, no bojo dos autos da Ação Civil Pública n.º 00000106-79.2011.8.11.0038, Código 26647, proposta pelo Ministério Público, que condenou a empresa JBS pela prática de danos ambientais e mortandade de peixes ocorridos no Ribeirão das Pitas.


O valor já fora creditado pela pessoa jurídica na conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente e, após reunião entre os conselheiros municipais e o Ministério Público, ficou definido que parte desse recurso será utilizado na reforma e ampliação da estação de transbordo, onde serão construídos um refeitório e um vestiário para os trabalhadores da Associação Reciclar para Viver Melhor. O restante do valor será investido no Viveiro Municipal, bem como em outras ações voltadas à proteção do meio ambiente.


Além disso, o Ministério Público Estadual também propôs a Ação Civil Pública Ambiental n.º 1000643-43.2020.8.11.0038, a fim de responsabilizar a empresa JBS pelos vazamentos de sangue que atingiram a estrada da Taboca e o córrego das Pitas, bem como em razão do vazamento de amônia e mortandade de peixes, decorrentes de atos praticados pela empresa, nos anos de 2017 e 2018.


A decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Araputanga deferiu parcialmente os pedidos liminares apresentados pelo Ministério Público Estadual, a fim de determinar à empresa JBS que no prazo de 30 (trinta) dias apresente Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD) e no prazo de 60 (sessenta) dias, elabore Plano de Controle Ambiental e Plano de Ação Emergencial – PAE dos resíduos líquidos, sob pena do pagamento de multa diária.


Na ação proposta, a Promotora Mariana Batizoco esclarece que a empresa JBS é reincidente na prática de ilícitos ambientais desde o ano de 2010, trazendo prejuízos incomensuráveis às presentes e futuras gerações, ao Córrego das Pitas e a todas as espécies de seres vivos”.


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