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Araputanga

Juiz da Infância e Juventude baixa portaria com normas específicas para o Carnaval


O Juiz da Infância e Juventude da Comarca de Araputanga, doutor Arom Olímpio Pereira instituiu a portaria 01/15 com o objetivo de disciplinar a participação de menores na festividade do carnaval que se realizar  entre os dias 14 e 17 de fevereiro.

Considerando a efetiva participação de menores no evento, inclusive em blocos carnavalescos, mesmo sem a autorização expressas de pais ou responsáveis, o baixo efetivo de conselheiros tutelares, as políticas públicas de prevenção e combate ao uso de drogas, álcool e exploração sexual de menores, o magistrado baixou portaria com adoção de medidas legais.

É proibida a participação de blocos carnavalescos sem que estejam devidamente cadastrados perante a Prefeitura Municipal, com identificação e endereço do responsável organizador do bloco, bem como local de concentração, especificação das atividades que são desenvolvidas no decorrer da festividade, deixando claro quanto ao oferecimento ou não de bebidas alcoólicas aos participantes.

O cadastro será encaminhado pela Prefeitura Municipal às autoridades policiais, antes do início do evento, para efetiva fiscalização. 

A portaria proíbe a entrada de menores de 18 anos, para participação nas comemorações de blocos carnavalescos e local de concentração, sendo permitida a participação de menores de 18 anos em desfiles carnavalescos, somente com a autorização expressa, por escrito e com firma reconhecida dos pais ou responsáveis legais.

Também proíbe a permanência de crianças com idade de  0 a 12 anos após a 00:30 (meia noite e trinta minutos) e a adolescentes com 12 á 18 anos após às 02:30 (duas horas e trinta minutos), mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis.

Os estabelecimentos comerciais, sem qualquer exceção, estão proibidos de vender ou distribuir bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

 


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