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FRAUDE EM CONCURSO

Juiz indefere liminar do MPMT para realização de concurso público em 120 dias; ação continua

Segundo o vice-prefeito, a administração irá defender para que o concurso seja mantido.


Por Redação Popular Online

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Jeffinho do Banco — vice-prefeito de Mirassol d'Oeste. (Foto: Cleitson)

A Justiça indeferiu em parte a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol d’Oeste (a 296 km de Cuiabá) em desfavor do município. A informação foi divulgada em rede social pelo vice-prefeito Jeffer Kleber de Oliveira — Jeffinho do Banco (PROS).

 

“Conseguimos acessar o processo e o juiz indeferiu o pedido liminar feito pelo Ministério Público”, disse o vice-prefeito ao informar que não será mais necessário à realização de novo concurso público, conforme o prazo de 120 dias requerido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), bem como a substituição e contratação de servidores.

 

Conforme o vice-prefeito, a Ação Civil Pública segue em tramitação no judiciário, porém ressaltou que a administração irá apresentar defesa para que o concurso seja mantido. “Tomar as providências somente em quem comprovadamente participou de alguma fraude e não a todos os servidores”, frisou.

 

Segundo o MPMT, ficou demonstrada a comercialização de, pelo menos, 35 vagas. Em junho deste ano, a Polícia Civil deflagrou a Operação Ápate para cumprimento de 84 ordens judiciais contra associação criminosa que fraudou o concurso em Mirassol.

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