A Juíza de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de Mirassol D’Oeste-MT (296 Km de Cuiabá), Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, Corregedora da Cadeia Pública, assinou a portaria regulamentando o sistema de visitação na Cadeia Pública de Mirassol d’Oeste.
Entre algumas regras consta que a visitação a família fora da Unidade Prisional a ser realizada pelo reeducando sempre dependerá de bom comportamento carcerário.
Para a realização da visitação extramuros, o reeducando deverá ter cumprido prioritariamente 1/6 da pena, ressalvada hipótese devidamente justificada pela Direção da Unidade Prisional ou esteja trabalhando dentro ou fora da Cadeia Pública pelo prazo mínimo de 03 meses. Não haverá qualquer custo aos cofres públicos com o deslocamento do reeducando para a visitação da família.
A saída do reeducando da Unidade Prisional pressuporá o monitoramento eletrônico, devendo assinar perante a Unidade respectiva termo de compromisso e responsabilidade.
Apenas poderá realizar a visitação familiar o recuperando cujos familiares possuam comprovadamente endereço na cidade de Mirassol d’Oeste, bem como nos Distritos e Municípios que sejam de abrangência desta Comarca.

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A determinação, em caráter liminar, previa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
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