O juiz federal Rodrigo Bahia aceitou pedido do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), que disponibilizou um caminhão Volvo no valor de R$ 500 mil para ter as contas bancárias e demais patrimônios liberados. A decisão é decorrente da Operação Trapaça, da Polícia Federal, que investiga a suspeita de combater fraudes e licitações e desvio de recursos.
A investigação teve origem em documentos da Controladoria Geral da União (CGU) que apontam para uma empresa supostamente de fachada, que já faturou mais de R$ 2 milhões em contratos com a Prefeitura de Salto do Céu (350 km de Cuiabá) e outros municípios da região.
Uma das empresas que estaria envolvida no esquema é de propriedade do deputado estadual Valmir Moretto (PRB), que é ex-prefeito de Nova Lacerda, uma das cidades onde foram cumpridos mandados de busca e apreensão.
No total, foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão. Os alvos são órgãos públicos, empresas e residências localizadas em Salto do Céu, Cáceres, Curvelândia e Nova Lacerda.
Inicialmente, a Justiça Federal havia autorizado o bloqueio de R$ 1,5 milhão. Porém, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região atendeu pedido dos réus e limitou o bloqueio ao valor do suposto dano em R$ 793 mil.
CONTRATOS CRUZADOS
De acordo com o Ministério Público Federal, o esquema consistia, na quase totalidade das vezes, na participação das empresas no certame, dando aparência de concorrência, quando, na verdade, o resultado já estava pré-determinado e o real executante do contrato não seria necessariamente a empresa.
Assim, no caso das empresas VL Moretto e WP Construtora, que apresentavam em seu quadro societário os próprios prefeitos, a participação era cruzada, ou seja, a VL Moretto não “concorria” em Nova Lacerda, e a WP Construtora não “concorria” em Salto do Céu.
Outra modalidade do esquema, segundo o MPF, era o direcionamento pela Comissão Permanente de Licitação de Salto do Céu, presidida por Maria Inês desde 2013, em favor das empresas do esquema. Esse direcionamento era promovido, segundo o MPF, por irregularidades na utilização da modalidade convite, inclusão nos editais de cláusulas restritivas à competição, cumulada com tratamento diferenciado das empresas envolvidas, e, por fim, também com montagem de processos e falsificação de documentos.
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