A Justiça determinou o bloqueio dos bens móveis e imóveis de Edgar Ricardo de Oliveira, um dos autores da chacina de sete pessoas ocorrida em fevereiro em Sinop. A decisão consta em uma ação de indenização por danos morais e materiais movida pela família de uma das vítimas.
A decisão é assinada pelo juiz Cleber Luis Zeferino de Paula, da 2ª Vara Cível do Município, e foi publicada nesta sexta-feira (12).
A ação foi ajuizada em nome da esposa e dos filhos menores de idade de Maciel Bruno de Andrade, que era dono do bar onde ocorreu a chacina.
Eles pediram, de forma provisória, o bloqueio da transferência de bens móveis e imóveis, além de contas bancárias existentes em nome do acusado.
Na decisão, o juiz afirmou ser prudente, por ora, apenas o bloqueio dos bens do acusado.
“Todavia, inobstante as fundadas evidências da prática de crime pelo requerido, se mostra extrema a determinação de indisponibilidade da totalidade de seu patrimônio, haja vista que tal medida pode acabar punindo sua família e eventuais dependentes, sem que tenha ocorrido o encerramento do processo criminal”, escreveu.
“Nessa perspectiva, entendo prudente, nesse juízo de cognição sumária, apenas a determinação da averbação da existência da ação em eventuais bens móveis existentes em nome do requerido, bem como a indisponibilidade de venda de bens imóveis também registrados em seu nome, não havendo se falar, “a priori”, em bloqueio de contas bancárias”, decidiu.
A chacina ocorreu no dia 21 de fevereiro após Edgar e o comparsa, Ezequias Souza Ribeiro, não aceitarem a derrota em uma sequência de partidas de sinuca.
Ezequias morreu em confronto com policiais do Batalhão de Operações Especiais (Bope).
Um dia depois, Edgar se entregou.
Além de Maciel, foram assassinados uma adolescente de 12 anos, o pai dela, Getúlio Rodrigues Frasão Júnior, de 36, Orisberto Pereira Sousa, de 38, Adriano Balbinote, de 46, Josué Ramos Tenório, de 48, e Elizeu Santos da Silva, de 47.
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