logo

JUSTIÇA

Justiça bloqueia contas de empresa, secretário de Obras e prefeito de Porto Esperidião


Por Redação Popular Online

img

MT TVOnnline

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 4,2 milhões das contas de Martins Dias de Oliveira, prefeito de Porto Esperidião, a 358 km de Cuiabá, do secretário municipal de Obras, Reginaldo Alves da Cruz, e da empresa I. S. Garcia, de forma conjunta, por conta de prática de improbidade administrativa na licitação para a contratação de empresa para prestar serviços de aluguel de máquinas pesadas. A decisão é da juíza Henriqueta Fernanda Lima e foi proferida na última sexta-feira (3).
 

O prefeito falou  que o processo licitatório foi realizado de forma regular e garantiu que jamais foi sequer ouvido durante o processo. “Trabalho há 45 anos no município e nunca estive com R$ 4,2 milhões na mão. Eu paguei R$ 1,3 milhão por três anos de prestação de serviços dessa empresa”, disse ele.


O prefeito garantiu ainda que vai recorrer da decisão, que considera injusta. “Fiquei sabendo sobre o caso no dia 17 de dezembro e ainda estamos no prazo para recorrer”, explicou.


Segundo o processo, a prefeitura teria cometido irregularidades na contratação de empresa para prestar serviços de aluguel de máquinas pesadas. Conforme a ação, a vencedora da licitação é cunhada do secretário de Obras, autoridade destacada para fiscalizar a execução do contrato. Além disso, para ganhar o certame, a empresa teria apresentado os mesmos valores de referência da prefeitura. Os custos apresentados estão muito abaixo dos praticados pelo mercado, chegando a montante menor de 70%, o que afronta a Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

 

Ainda dentre as irregularidades, acrescenta-se os fatos de a licitada não ter capital social compatível e nem estrutura física, já que no endereço indicado foi localizada uma casa.


Na ação, consta que a atividade econômica da empresa era de comércio varejista de produtos farmacêuticos e cosméticos. Entretanto, poucos meses antes da licitação, mudou a atividade para obras de terraplanagem e, mesmo assim, a nova modalidade era diversa do objeto do contrato, que seria de locação de veículos e máquinas pesadas.


A empresa também apresentou atestado falso de capacidade técnica, tendo em vista que os serviços supostamente prestados foram em data anterior à mudança da atividade comercial da empresa, e também não apresentou maquinário para prestação dos serviços contratados, mesmo diante da proibição de terceirização do serviço pelo edital.


Na decisão, a juíza destaca ainda que não há necessidade de afastamento cautelar do prefeito já que a continuidade do exercício da função eletiva do requerido em nada influenciará na elucidação da ação.


MEIOS DE PAGAMENTOS

Máquinas de cartões disponibilizadas pelo Sicredi já atendem decreto de MT que exige comprovantes fiscais associados à NFe

Modelos de última geração das máquinas de cartões atendem, inclusive, as exigências do Decreto 599/2023, do Governo do Estado de Mato Grosso



ATUALIDADES

Créditos comercializados em consórcios pelo Sicredi sobem 49% em 2023

Ativos da administradora de consórcios da instituição cresceram 30% no período, chegando a R$ 35,2 bilhões

Ver mais

O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.