NOMEAÇÃO JUDICIAL

Justiça determina nomeação de 17 candidatos aprovados em concurso da Prefeitura de Quatro Marcos

A administração pública não observou a sequência lógica de classificação final do concurso para posse dos aprovados, optando pela convocação de outros candidatos.


Por Ferreira Júnior | Popular Online

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Foto: Reprodução

O Juiz da Vara Única de São José dos Quatro Marcos (a 315 km de Cuiabá), Marcos André da Silva, determinou a nomeação de 17 candidatos aprovados para o cargo público de professor de pedagogia no concurso da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos. Nenhum deles estavam dentro do número de vagas previstas no edital do concurso.

 

O mandado de segurança, com pedido liminar de antecipação da tutela, foi impetrado individualmente pelo advogado João Mateus Freitas Costa em face do prefeito Jamis Silva Bolandin (União Brasil).

 

A decisão ocorreu em virtude da existência de “preterição arbitrária”, ou seja, os candidatos aprovados no concurso público não foram convocados para a posse de acordo com a sequência lógica de classificação final do concurso, optando a administração pública pela convocação de outros candidatos.

 

A decisão foi proferida no dia 04 de outubro. O Juiz de Direito, fixou o prazo de trinta dias para o cumprimento da decisão, sob o risco de incidência de multa diária sobre o patrimônio da autoridade responsável, sem prejuízo da prática de ato improbo ou crime de desobediência.

 

O prefeito já atendeu em parte a decisão judicial, faltando ainda dar posse para 10 dos 17 candidatos aprovados, conforme prazo determinado pela justiça.

 

Leia também: Esposa do prefeito de Quatro Marcos terá que devolver dinheiro público recebido ilegalmente

 

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