O Juiz da Vara Única de São José dos Quatro Marcos (a 315 km de Cuiabá), Marcos André da Silva, determinou a nomeação de 17 candidatos aprovados para o cargo público de professor de pedagogia no concurso da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos. Nenhum deles estavam dentro do número de vagas previstas no edital do concurso.
O mandado de segurança, com pedido liminar de antecipação da tutela, foi impetrado individualmente pelo advogado João Mateus Freitas Costa em face do prefeito Jamis Silva Bolandin (União Brasil).
A decisão ocorreu em virtude da existência de “preterição arbitrária”, ou seja, os candidatos aprovados no concurso público não foram convocados para a posse de acordo com a sequência lógica de classificação final do concurso, optando a administração pública pela convocação de outros candidatos.
A decisão foi proferida no dia 04 de outubro. O Juiz de Direito, fixou o prazo de trinta dias para o cumprimento da decisão, sob o risco de incidência de multa diária sobre o patrimônio da autoridade responsável, sem prejuízo da prática de ato improbo ou crime de desobediência.
O prefeito já atendeu em parte a decisão judicial, faltando ainda dar posse para 10 dos 17 candidatos aprovados, conforme prazo determinado pela justiça.
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De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso, 85,7% das vítimas não possuiam boletim de ocorrência.
“O Governo do Estado não faz a obrigação que deveria fazer e sobra pra quem? Sobra para o município, que não dá conta”, declarou o parlamentar, após tentar justificar a situação desumana enfrentada pelos pacientes em transporte de hemodiálise.
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