“Diante das notícias veiculadas em redes sociais nesta data, a 52ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (São José dos Quatro Marcos) esclarece que não houve qualquer decisão judicial determinando o fechamento de igrejas ou templos religiosos no Município - e nem poderia, pois, tal decisão violaria o direito à liberdade religiosa (art. 5º, VI, da Constituição Federal).
A Justiça Eleitoral reafirma seu compromisso com a democracia, a transparência e a garantia da lisura na realização das eleições, inclusive com o combate à desinformação, recomendando sempre que os eleitores façam a checagem das informações recebidas e, em caso de Fake News, não repassarem adiante”.
Tribunal identificou possível sobrepreço, redução da competitividade e dúvidas sobre a necessidade da contratação em municípios do oeste de Mato Grosso.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata de um pregão eletrônico de R$ 22,5 milhões da Prefeitura de Porto Esperidião destinado à compra de medicamentos, insumos hospitalares e manutenção de equipamentos da rede municipal de saúde. A decisão, publicada na noite desta segunda-feira (22), atinge diretamente a gestão do prefeito Odirlei Faria (PSDB), que terá...
Unidade em São José dos Quatro Marcos encerra atividades após crise financeira, deixando dívidas com funcionários e produtores de leite.
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