“Diante das notícias veiculadas em redes sociais nesta data, a 52ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (São José dos Quatro Marcos) esclarece que não houve qualquer decisão judicial determinando o fechamento de igrejas ou templos religiosos no Município - e nem poderia, pois, tal decisão violaria o direito à liberdade religiosa (art. 5º, VI, da Constituição Federal).
A Justiça Eleitoral reafirma seu compromisso com a democracia, a transparência e a garantia da lisura na realização das eleições, inclusive com o combate à desinformação, recomendando sempre que os eleitores façam a checagem das informações recebidas e, em caso de Fake News, não repassarem adiante”.
O cidadão que deseja atuar como instrutor autônomo de trânsito nas aulas práticas de direção veicular deverá realizar o credenciamento junto ao Detran-MT e atender aos requisitos estabelecidos pela Portaria nº 042/2026, que regulamenta a atividade no Estado de Mato Grosso. A autorização é obrigatória para que o profissional exerça a função de forma regular, responsável e em conformidade com a legislação...
As ordens judiciais são cumpridas em municípios de Mato Grosso, Goiás e Mato Grosso do Sul.
Héctor Alvares participou da rotina da associação, atuou na esteira de triagem e destacou a importância dos coletores.
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