O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de Hérculis Albertini Venturelli (PSD) por abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024, em Porto Esperidião. A decisão, proferida em sessão no dia 23 de fevereiro de 2026, confirmou a sanção de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos. O colegiado, contudo, acolheu parcialmente o recurso para afastar a condenação específica por compra de votos. Hérculis perdeu a eleição para Odirlei Faria (PSDB).
Conforme os autos, Hérculis Venturelli, que ocupava o cargo de Coordenador na Secretaria Municipal de Saúde, utilizava um escritório político identificado com a sigla do partido PSD para realizar atendimentos. No local, que dividia espaço com um consultório médico, eram oferecidas orientações, exames gratuitos ou com descontos, além da distribuição de medicamentos em farmácias locais, prática vinculada ao nome de campanha “Herculis da Saúde”.
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Provas documentais e testemunhais revelaram que o recorrente custeou, entre janeiro e junho de 2024, medicamentos para terceiros mediante autorizações pessoais e pagamentos via Pix à Farmácia Ultra Popular. Segundo trecho da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, “a reiteração, amplitude e habitualidade das doações de medicamentos e da oferta de serviços de saúde evidenciam uso indevido de recursos econômicos, com significativo alcance sobre a população local”.
A defesa de Venturelli buscou reformar a sentença de primeira instância alegando falta de provas robustas. O TRE concordou em parte com os argumentos, especificamente quanto à compra de votos. Para a justiça, a configuração desse crime exige que a conduta ocorra entre o registro da candidatura (15 de agosto) e o dia da eleição. Como as provas colhidas, incluindo depoimentos de funcionários da farmácia, indicaram que as práticas cessaram ou não puderam ser datadas com precisão após agosto, essa acusação específica foi descartada.
Entretanto, o abuso de poder econômico foi mantido devido à gravidade dos atos praticados antes do período eleitoral, que comprometeram a igualdade de disputa entre os candidatos. De acordo com trecho da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, “o caráter essencial dos bens concedidos (medicamentos e exames) agrava o aspecto qualitativo da conduta, dada a vulnerabilidade dos beneficiários e a expressiva redução de sua liberdade de escolha”.
Com a manutenção da decisão de ineligibilidade, Hérculis Albertini Venturelli permanece impedido de disputar eleições pelos próximos oito anos a contar do pleito de 2024. O acórdão seguiu o voto do relator, Desembargador Marcos Machado, sendo acompanhado pelos demais membros da Corte, em dissonância parcial com o parecer do Ministério Público Eleitoral, que pedia a manutenção total da sentença anterior.
Fonte: Arthur Santos da Silva | Olhar Jurídico
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