O Juiz de direito e diretor do Foro da Comarca de Araputanga, Renato José de Almeida Costa Filho, através da Ordem de Serviço nº 1/2017-GAB determina a fiscalização do cumprimento da Portaria da Infância nº 1/2014 e legislação correlata na Comarca de forma intensiva pelo prazo de trinta dias.
A ordem com data de 03 de fevereiro considera o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, no sentido de que é dever assegurar à criança e ao adolescente os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
Observa que cabe a autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável em estádio, ginásio e campo esportivo, bailes ou promoções dançantes, boates ou congêneres, casa que explore comercialmente diversões eletrônicas, assim como a participação deles, acompanhadas ou não de quem de direito, em espetáculos públicos e seus ensaios, bem como certames de beleza.
Dentre as normas disciplinares observa-se ainda, a Lei nº 9.294/96 quanto à proibição de vendas a menores de 18 anos cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, bem como a observância da Lei Estadual nº 7.620/2002, que proíbe a venda de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente à menor de 18 anos de idade.
Deputada empenhou mais de R$ 25 milhões, mas pagamentos não chegaram a R$ 8 milhões.
Os mandados de busca e apreensão e de prisão foram expedidos para cumprimento nas cidades de Porto Esperidião e Glória D’Oeste.
Segundo o Tribunal Regional Federal, a ação comprometeria a uniformidade do Sistema Nacional de Trânsito.
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