O Juiz de Direito da Comarca de Araputanga (a 345 km de Cuiabá), Ítalo Osvaldo Alves da Silva, manteve em decisão definitiva, proferida no último dia 19 de agosto, o direito a hora-atividade para os professores contratados, conforme Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Municipais (SISMARA) contra o município.
Na decisão, o magistrado determinou a aplicação do dispositivo artigo 2º, § 4º, da Lei n. 11.738/2008, regularizando a distribuição da jornada de trabalho dos profissionais do magistério público com vínculo temporário da rede pública municipal de educação, estipulando 2/3 (dois terços) da carga horária a ser utilizado em sala de aula e 1/3 (um terço), correspondendo a 33,3% (trinta e três inteiros e três décimos por cento) para preparação das aulas.
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Segundo o presidente do Sindicato do Servidores Municipais, Adelson Luiz Batista, “a decisão vem de encontro com os anseios do SISMARA que sempre lutou na defesa dos direitos dos servidores, ressaltando ainda que o poder judiciário reconheceu que a legislação federal deve ser aplicada para todos os profissionais da educação pública, independentemente do tipo de vínculo.
Para o advogado do Sindicato, Ronaldo Queiroz Garcia, “essa foi mais uma conquista do SISMARA em benefício dos servidores.
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A determinação, em caráter liminar, previa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
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