A Justiça negou o pedido de concessão de medida liminar ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através da Promotoria de Araputanga para que a prefeitura mudasse o local de realização da 17ª Edição do Carnatanga – Carnaval de Rua de Araputanga.
A ação civil pública narrou que moradores na região central encaminharam ao Ministério Público Estadual um peticionado escrito, solicitando providências no que toca aos shows musicais a serem realizados no já tradicional “Carnatanga”, cujo evento festivo arrasta-se até altas horas da madrugada em plena via pública e em bairro residencial, qual seja, Avenida Aldo Ribeiro Borges com a Rua José Bonifácio.
Em que pese a farta fundamentação trazida pelo requerente, considero que não se encontram presente as hipóteses que autorizam a concessão do pedido postulado em sede de tutela de urgência, haja vista a reclamação aportada nos autos ser fato isolado, ainda duvidoso, posto que se encontra totalmente desvinculada a qualquer pessoa”, diz trecho da decisão.
Ademais, o ajuizamento da presente ação em data tão próxima ao início do evento, resulta em demasiado prejuízo, inclusive aos cofres públicos, que despendeu de verbas para providenciar todo o aparato estrutural e técnico necessário”, acrescentou ao indeferir o pedido.
Iniciativa busca valorizar práticas que transformam cidades em ambientes mais inteligentes e sustentáveis.
Atualmente, a devolução é feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude
Quem desejar apoiar a iniciativa pode entrar em contato diretamente com a professora Vanusa Xavier pelo telefone (65) 9 9990-8186.
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