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REJEITOU PEDIDO

Justiça nega reduzir alíquota previdenciária dos militares de Mato Grosso

Magistrado nega inconstitucionalidade de lei complementar


Por Rafael Costa | Folha Max

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Imagem ilustrativa. (Foto: PM-MT)

O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, rejeitou pedido da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar para obrigar o governo do Estado a reduzir de 14% para 11% o percentual da contribuição social cobrada mensalmente nos salários. A sentença de mérito foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário da Justiça.

 

A associação alegava que seria inconstitucional o projeto de lei complementar 654/2020 de autoria do governador Mauro Mendes (DEM) e aprovado pela Assembleia Legislativa que fixou a alíquota de 14%. O principal argumento é que a emenda constitucional 103/2019 teria reservado exclusivamente a União a competência para legislar a respeito do tema.

 

No entanto, o magistrado cita que o Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou entendimento de que a atribuição da competência legislativa federal para edição de normas gerais das polícias militares e corpos de  bombeiros  militares, não afasta a competência legislativa dos  Estados para  tratar das  especificidades atinentes  aos temas previstos pela própria Constituição. “Diante dessa conjuntura, os militares estaduais  integram o regime próprio de previdência do Estado e, à toda evidência, a porcentagem da  contribuição  previdenciária  deve  ser  definida  por  legislação  estadual, segundo  as  características  e  necessidades  próprias  do  sistema, pois  em caso de eventual  déficit caberá  ao Estado  a complementação  dos recursos necessários ao pagamento dos  benefícios vinculados a  cada regime próprio de  previdência  estadual”, diz um dos trechos da sentença.

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No dia 24 de julho de 2021, o pedido de liminar para suspender imediatamente a cobrança de 14% havia sido negado. A associação dos cabos e soldados recorreu com agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça. Porém, o pedido foi negado mais uma vez.

 

Agora, com a sentença de mérito, a Associação dos Cabos e Soldados poderá recorrer ao Tribunal de Justiça no prazo de 15 dias com recurso de apelação.

 

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