JUSTIÇA

Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes

Quando não houver acordo, juiz decidirá futuro do animal


Por Agência Brasil

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Foto: Paulo Pinto | Agência Brasil

Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.

 

Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets.

 

A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.

 

Para isso, o animal deve ser "de propriedade comum", ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.

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Manutenção

Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia.

 

As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

 

Indenização

A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.

 

Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.

 

Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:

• histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
• ocorrência de maus-tratos contra o animal.

 

Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.


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