MATO GROSSO

Lei proíbe suspensão de serviços de internet móvel durante período de restrições da Covid-19

Legislação começou a valer no dia 02 de julho e é válida para todo o Estado.


Por Beatriz Passos | Assessoria/Procon-MT

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Imagem ilustrativa (Foto: Banco de imagens freepik)

O Governo de Mato Grosso sancionou legislação estadual que determina a disponibilização pelas operadoras de telefonia e internet móvel dos acessos a sites de comunicação, redes sociais e streaming (conteúdos multimídia online) sem desconto no pacote de dados dos clientes.


De acordo com a Lei, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (02/07), também ficam proibidas a suspensão dos serviços e redução de velocidade de internet, durante o período de aplicação de medidas de contenção da Covid-19.  A Lei começou a valer no dia 02 de julho de 2020.


Outro ponto destacado é que as operadoras de telefonia e internet móvel não poderão suspender os serviços por motivo de inadimplência dos consumidores que estiverem em áreas de restrição de deslocamento.


Em casos de não cumprimento das medidas por parte das operadoras, será aplicada “multa de 100 (cem) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFs/MT) e em caso de reincidência, a multa será duplicada”, como diz parte do documento. Ou seja, o valor da multa inicial pode ser de R$ 15.165 reais, podendo chegar a R$ 30.330 reais, uma vez que a UPFs/MT em junho registrou o valor de R$ 151,65 reais.


Clique e leia na íntegra a Lei 11.158/2020.


Reclamações

Caso tenha problemas, o consumidor pode acessar a plataforma online www.consumidor.gov.br e registrar sua reclamação sem sair de casa. No serviço remoto, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, estão cadastradas as principais redes de telefonia e internet móvel que atuam em Mato Grosso.


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