Um pregão estimado em R$ 4 milhões para gerenciamento da frota da Prefeitura de Curvelândia foi interrompido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. A medida cautelar, assinada pelo conselheiro Antonio Joaquim e publicada nesta quinta-feira (13), suspende imediatamente o Pregão Presencial 15/2025 depois de uma representação apresentada pela empresa Prime Consultoria, que apontou falhas graves e possível direcionamento no edital.
Na análise preliminar, o relator identificou cláusulas consideradas restritivas, inconsistências no termo de referência e exigências que podem limitar a participação de empresas interessadas. Ele também destacou que o procedimento licitatório estava em fase avançada, prestes a ser homologado, o que reforçou a necessidade de intervir antes da conclusão da disputa.
Um dos pontos que mais chamou a atenção do Tribunal é a permissão para que as empresas apresentem taxa de administração negativa, com percentuais como 0,00% ou 0,01%. Na prática, esse tipo de proposta cria um padrão artificial de competitividade, reduz o espaço para propostas reais e tende a empurrar o resultado para os critérios de desempate, abrindo brecha para suspeitas de direcionamento. Para o conselheiro, há probabilidade de ilegalidade nesse modelo de taxa, justamente por forçar uma uniformidade nas propostas.
Outro item considerado inadequado é a exigência de que a equipe técnica tenha dois anos de experiência em Tecnologia da Informação. O TCE avaliou que a exigência não tem relação direta com o objeto principal do contrato, que é o gerenciamento da frota municipal, e que esse tipo de requisito pode afastar potenciais concorrentes sem justificativa técnica consistente, comprometendo a competitividade do certame.
O Tribunal também ligou o alerta para o fato de que o pregão resultaria em uma ata de registro de preços. Esse tipo de instrumento pode ser utilizado por outros órgãos públicos, o que significa que eventuais falhas do edital não ficariam restritas a Curvelândia. Caso não sejam corrigidas, as irregularidades podem se replicar em outras administrações, criando um efeito cascata de problemas em contratos semelhantes.
Apesar da suspensão, o conselheiro ponderou que a Lei 14.133 de 2021 oferece alternativas para garantir a continuidade de serviços essenciais, como a manutenção da frota, enquanto a licitação está suspensa. Por isso, o risco de prejuízo imediato às atividades municipais é considerado reduzido, já que o município pode adotar medidas legais para não paralisar o serviço.
Diante das irregularidades apontadas, a decisão determina a suspensão imediata do Pregão Presencial 15/2025 e de todos os atos dele decorrentes. O processo seguirá em análise no Tribunal de Contas, que ainda vai decidir se o edital deverá ser corrigido e republicado, ajustado com novas regras ou anulado em definitivo, a depender do aprofundamento da instrução técnica e das manifestações das partes envolvidas.
Fonte: Folha 5
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