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COVID-19

Liminar determina que Estado instale 15 novos leitos de UTI em Cáceres


Por Ana Luíza Anache | MPMT

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Imagem ilustrativa (Foto: Banco de imagens freepik)

A 4ª Vara Cível de Cáceres (a 225km de Cuiabá) julgou procedentes os requerimentos em caráter de liminar do Ministério Público de Mato Grosso e da Defensoria Pública do Estado, em Ação Civil Pública (ACP) proposta para ampliação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) destinados ao tratamento da Covid-19 nos hospitais da cidade. Conforme a decisão judicial de 3 de junho, o Estado de Mato Grosso deve providenciar a instalação de 15 leitos de UTI adulto, bem como de 20 leitos de enfermaria, todos devidamente estruturados, com equipes especializadas e protegidas com os equipamentos de proteção individuais (EPIs) pertinentes.


“Até que sejam implantados referidos leitos, deve o Estado de Mato Grosso dar imediatamente o necessário encaminhamento e tratamento aos pacientes acometidos de Covid-19, sob pena de responsabilidade”, determinou a juíza Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes. A magistrada estabeleceu ainda que o Poder Executivo Estadual realize estudo epidemiológico/estatístico a respeito da região Oeste, com base em metodologia científica, no prazo de 10 dias úteis. O prazo estabelecido pelo juízo é de 15 dias para início das obras e 40 dias para finalização, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil e configuração do crime de desobediência.


“A região de Cáceres apresentará nos próximos 15 dias um aumento que poderá alcançar entre 80 e 110 casos. As projeções de longo prazo apresentam a probabilidade geral que engloba os municípios de toda a Região Oeste Mato-grossense para que o pico de casos ocorra entre os meses de julho e agosto de 2020, em torno de 3.000 casos leves com orientação de isolamento domiciliar e monitoramento pelos profissionais da saúde e atenção primária e vigilância, podendo chegar, de forma acumulada nos 3 meses, 500 hospitalizados predominante de casos moderados que necessitam de acompanhamento e tratamento clínico”, argumentou a juíza.


De acordo com Boletim Informativo da SES, em 2 de junho Cáceres registrava 34 casos confirmados da doença, sendo 15 casos em monitoramento (isolamento domiciliar), 16 casos recuperados e três óbitos. “Nota-se que a doença parece estar evoluindo de maneira célere e indesejada no Município, estando nesta data os leitos de UTIs quase próximos a lotação com pacientes da região Oeste. Desse modo, no que tange às evidências dos autos, o pleito liminar há que ser deferido”, afirmou Joseane Antunes.


Histórico - Em 9 de abril de 2020, promotores de Justiça e defensores públicos de Cáceres expediram notificação recomendatória conjunta ao secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, orientando que envidasse esforços concretos para ampliar em 15 novos leitos de UTI a capacidade dos hospitais de Cáceres. Decorrido o prazo de 10 dias para a resposta, não houve retorno da SES. Diante disso, das mortes ocorridas na cidade, de haver transmissão comunitária e local na região e de faltarem testes rápidos para a detecção da Covid-19, o MPMT e a Defensoria Pública propuseram a ACP em 23 de abril.


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