A bancada de Mato Grosso na Câmara dos Deputados, hoje com oito parlamentares, poderá passar a ter 10 deputados federais e, consequentemente, 30 deputados estaduais a partir da legislatura de 2027.
Essa mudança ocorre após a Câmara dos Deputados aprovar, na última terça-feira (6), um projeto de lei complementar que aumenta o número de vagas federais de 513 para 531. A proposta foi aprovada por 268 votos a favor e 199 contra, e agora segue para análise do Senado.
A ampliação da bancada é uma resposta ao crescimento populacional registrado no Censo de 2022. A revisão da distribuição das cadeiras foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em agosto de 2023, acatou uma ação do governo do Pará. A Corte entendeu que o Congresso estava omisso em atualizar a quantidade de deputados conforme a população, como prevê a Constituição.
O STF deu prazo até 30 de junho para que o Congresso aprove a nova divisão. Caso isso não aconteça, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizar a redistribuição.
Impacto nos estados
A Constituição Federal estabelece que as Assembleias Legislativas devem ter o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, com uma trava máxima de 36 deputados estaduais. No caso de Mato Grosso, que passará de oito para 10 federais, o número de estaduais também aumenta: de 24 para 30 deputados estaduais.
Com isso, Mato Grosso ganhará mais representatividade no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa, refletindo o crescimento de sua população.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso, 85,7% das vítimas não possuiam boletim de ocorrência.
“O Governo do Estado não faz a obrigação que deveria fazer e sobra pra quem? Sobra para o município, que não dá conta”, declarou o parlamentar, após tentar justificar a situação desumana enfrentada pelos pacientes em transporte de hemodiálise.
A iniciativa busca conscientizar a sociedade sobre como a regulação dos serviços de saneamento impacta diretamente na saúde pública, na preservação ambiental e no futuro das próximas gerações.
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