Uma ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Araputanga, com pedido de liminar, em Defesa dos Direitos Individuais das Crianças, contra o Município.
O pedido foi feito a partir da Portaria nº 006/2014 publicada no dia 28 de fevereiro pelo então promotor de justiça, Luiz Fernando Rossi Pipino. Conforme o relato, na época, o Ministério Público precisou intervir diretamente para garantir a matrícula de uma criança de dois anos de idade, em creche pública da cidade de Araputanga.
Foi instaurado inquérito para apurar falhas ou omissão do município no cumprimento do seu dever constitucional de garantir educação infantil, com a oferta de vagas em creches para todas as crianças que necessitem do serviço. O promotor ouviu pais prejudicados pela falta de vagas a seus filhos.
Concluída a investigação, a atual representante do Ministério Público na Comarca, Mariana Batizoco Silva propôs a Ação Civil Pública pedindo ao magistrado Dr. Renato José de Almeida Costa Filho, liminar em desfavor do Município de Araputanga.
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A determinação, em caráter liminar, previa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Vice-governador, vereadores, deputados e demais autoridades acompanharão a agenda, que inclui vistoria em escola, ginásio e obras de infraestrutura.
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