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CAMPANHA ELEITORAL

Ministério Público firma termo de compromisso eleitoral com candidatos à Conselheiros Tutelares em Curvelândia

A violação das regras de campanha sujeita os candidatos responsáveis ou beneficiados à cassação de seu registro de candidatura ou diploma.


Por Ana Luiza Anache | MPMT

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Reprodução | MPMT

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste (a 300km de Cuiabá) firmou, nesta segunda-feira (10), Termo de Compromisso Eleitoral com os nove candidatos habilitados ao processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Curvelândia, para o quadriênio 2024/2028. Com a assinatura do documento, os candidatos assumem ter ciência dos compromissos e regras do Processo de Eleição do Conselho Tutelar, que começa no 11 de julho e termina no dia 30 de setembro de 2023.

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Também assinaram o documento o presidente da Comissão Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Curvelândia, Fabiano Gonçalves Dodô, a procuradora jurídica do município, Jéssica Francisquini Ladeira, e quatro membros do CMDCA. A assinatura ocorreu na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação. Durante a reunião, a promotora de Justiça Tessaline Higuchi explicou as etapas do processo eleitoral, as condutas vedadas e as permitidas entre os candidatos, e esclareceu dúvidas. 

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De acordo com o Termo de Compromisso Eleitoral, os candidatos poderão promover as candidaturas junto aos eleitores por meio de debates, entrevistas e propaganda gratuita na internet e nas redes sociais. Eles se comprometeram a arcar com as despesas da propaganda eleitoral e a responder solidariamente aos excessos praticados por apoiadores de campanha, desde que comprovada sua ação, conhecimento ou conveniência dos fatos, bem com a portar-se civilizadamente durante toda a campanha, sem promover ataque pessoal aos respectivos concorrentes. 

Já as condutas vedadas incluem abuso do poder econômico na propaganda feita por veículos de comunicação social; doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza; propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público; abuso do poder político-partidário e do poder religioso; confecção e/ou distribuição de camisetas; propaganda que implique grave perturbação à ordem; entre outras. 

A violação das regras de campanha sujeita os candidatos responsáveis ou beneficiados à cassação de seu registro de candidatura ou diploma.

 

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