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PODER PÚBLICO

Ministério Público investiga prefeito de Quatro Marcos por suposta contratação irregular

A contratação foi feita por meio do Consórcio Regional de Saúde para o cargo de odontologia.


Por Ferreira Júnior | Popular Online

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Jamis Silva Bolandin — Prefeito de Quatro Marcos. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), através da 1ª Promotoria de Justiça de São José dos Quatro Marcos (a 315 km de Cuiabá), está investigando o prefeito Jamis Silva Bolandin (União Brasil), por realizar a contratação de uma odontóloga e ter deixado de convocar profissional aprovada em concurso público para o mesmo cargo, conforme o procedimento Simp n.º 000916-005/2023.

 

As investigações tiveram início no mês de abril por meio do Ofício n.º 112/2023, em que o então Promotor de Justiça Leandro Túrmina requereu informações do gestor. “Esclareça de que forma se deu a contratação da profissional de odontologia para este município, encaminhando-se documentação comprobatória, bem como a irregular preferência por contratar e não chamar o candidato aprovado em concurso público”, determinou.

 

Diante da solicitação do MP, Jamis Silva informou via ofício que, na época, a contratação se deu por não existir concurso público vigente no município, justificando que a profissional de odontologia foi contratada por meio do Consórcio Regional de Saúde para a Unidade Básica do Jardim Zeferino II.

 

Embora apresentada justificativa, a atual Promotora de Justiça, Natália Guimarães Ferreira, questionou outros pontos, solicitando ao gestor, inclusive, a apuração das razões pelas quais a servidora temporária foi contratada por prazo indeterminado e quais as motivações que teriam justificado a necessidade temporária excepcional de sua contratação.

 

Conforme a Promotoria, o gestor deverá indicar em qual artigo da lei de contratação temporária está alicerciada a contratação da servidora; informar se a contratação temporária foi baseada em processo seletivo, juntando documentação comprobatória; esclarecer o prazo da contratação da servidora, considerando que consta prazo indeterminado, o que é vedado por lei e explicar qual a necessidade temporária da contratação.

 

O prefeito Jamis Silva não observou o prazo determinado para responder aos novos questionamentos, sendo advertido pelo Ministério Público que, em caso de não apresentação de respostas, responderá também pelo crime de se recusar ou retardar informações indispensáveis a proposição de ação civil pública, que prevê pena de até 3 anos de reclusão.

 

A situação também foi acionada na justiça por Mandado de Segurança Cível impetrado por umas das profissionais classificadas no concurso público.

 

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