O Ministério Público do Estado de Mato Grosso encaminhou notificação administrativa ao prefeito interino de Mirassol D´Oeste, Fransuelo Ferrai dos Santos, recomendando a anulação da nomeação da secretária de Educação, Esporte e Cultura, Marli Andromede da Silva. O MPMT argumenta que, por ter sido declarada inelegível por oito anos em processo já transitado em julgado por abuso de poder econômico, a gestora não poderia assumir cargo comissionado.
Marli Andromede da Silva era vereadora em Mirassol D´Oeste e foi afastada de suas funções no âmbito do Poder Legislativo no ano passado. “Por não estar no pleno gozo de seus direitos políticos, evidentemente e por corolário não possui a pessoa alhures citada condição legal para investidura e o consequente exercício de cargo público comissionado”, destacou o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins.
Acrescentou ainda o promotor que a referida nomeação “mostra-se inclusive atentadora à moralidade pública prevista no artigo 37 da Constituição Federal”. O entendimento, segundo ele, já foi estabelecido por vários tribunais. Lembra também que inúmeros órgãos e entes da federação têm previsto expressamente a proibição de nomeação de servidores para cargos em comissão que não estejam no pleno exercício de seus direitos políticos. O próprio município de Mirassol D'Oeste fez essa previsão em lei municipal.
Na notificação, expedida nessa quinta-feira (28), o MPMT estabelece o prazo de cinco dias para que o chefe do Poder Executivo se posicione. Informa que eventual descumprimento da recomendação acarretará em responsabilidade civil e administrativa.

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A determinação, em caráter liminar, previa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
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