O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Jauru, notificou oito estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal (carnes e derivados), que se abstenham de adquirir e comercializar, produtos de procedência clandestina, sem inspeção sanitária.
O promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos fixou prazo de dez dias para que os notificados informem acerca da implementação das recomendações e apresentem as notas fiscais de entrada, bem como, relatórios demonstrativos da saída de carne bovina e suína, no período de novembro de 2016 a fevereiro de 2017, demonstrando a origem lícita de toda a carne adquirida e comercializada em seus respectivos estabelecimentos.
A recomendação do órgão ministerial é para que o comércio varejista e atacadista – mercados, açougues, restaurantes, lanchonetes, bares e quaisquer outros comércios –, observem as normas de fiscalização e sanitárias referentes ao comércio de carne, visando a regularidade do consumo e comércio de referido produto, de modo que sejam preservados a saúde e segurança dos consumidores.
A medida destaca ainda a proibição do consumo de carne fresca que não tenha sido abatida em matadouros licenciados pela Prefeitura, conforme disposto no art. 86, V, do Código Sanitário do Município de Jauru. O descumprimento da recomendação implica na adoção, pelo Ministério Público, das medidas legais, cíveis e criminais, necessárias a fim de assegurar a sua implementação.
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