MP firma TAC para concurso de Procurador Geral e Professores da rede municipal
Por RENILSON SENHORINHO COM ASSESSORIA
O Ministério Público de Mato Grosso firmou na terça-feira (5), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de São José dos Quatro Marcos, para a realização de concurso público para o provimento de cargos de Procurador Geral Municipal e professor da rede pública municipal de ensino. Pelo TAC, o prazo para a realização do certame é de 180 dias.
Assinado pela promotora de justiça Carina Sfredo Dalmolin e pelo prefeito de São José dos Quatro Marcos, Ronaldo Floreano dos Santos e pelo presidente da Câmara Roberto Carlos de Moura. O TAC firma obrigações como alteração legislativa, a deflagrar a realização de concurso público no prazo de 06 (seis) meses, contados da assinatura deste. Na ocasião, o Gestor Municipal manifestou a intenção de realização de um único concurso público para provimentos de diversos cargos da administração pública municipal, entre eles o de contador e outros que se fizerem necessários, conforme reforma administrativa em andamento.
Segundo os princípios da Lei, As medidas são necessárias para que o Município aperfeiçoe nos termos constitucionais o quadro de recursos humanos, construindo um funcionalismo profissional e estável para atendimento da população.
No TAC, a Promotora de Justiça alegou que é vedada a criação de cargo comissionado para desempenhar funções permanentes ou de rotina administrativa, e que segundo o inciso V do mesmo art. 37 dispõe que “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
Em suas alegações, Dra. Carina Sfredo Dalmolin, fundamentou-se no princípio de que as atribuições do cargo de Procurador Jurídico revelam-se permanentes ou de rotina administrativa, bem como de natureza técnica e não de chefia, direção ou assessoramento, não podendo, dessa forma, ser preenchido de forma comissionada, o que afronta os princípios constitucionais da Administração Pública.
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o recurso da prefeitura de Glória d'Oeste (308 km de Cuiabá), que tentava validar uma lei municipal aprovada em setembro de 2024 para aumentar os salários dos vereadores e do presidente da Câmara. A Lei Municipal nº 768/2024 previa que os vereadores, que atualmente...