Passou a vigorar, a partir de sábado (1º), a Lei nº12.971/14, que altera 11 dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças estão relacionadas ao endurecimento de penalidades, tanto administrativas quanto criminais. Essa medida faz parte do pacote de alterações legislativas propostas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para diminuir as mortes no trânsito em 50% entre os anos de 2011 e 2020, meta recomendada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para a década da segurança viária.
As principais alterações são em relação às penalidades pecuniárias. As multas pela prática de rachas e de outras competições sem autorização tiveram o valor atual majorado em 10 vezes, elevando para R$1.915,40. A mesma coisa aconteceu com a infração de ultrapassagens forçadas, que também teve acrescentada entre as penalidades administrativas a suspensão do direito de dirigir. Em todas essas infrações, o condutor flagrado reincidindo nos 12 meses seguintes, terá a multa dobrada, alcançando o valor de R$ 3.830,80.
Suspeito transportava mais de 200 kg de drogas, entre supermaconha, pasta base e cloridrato de cocaína, em veículo abordado na zona rural de Porto Esperidião.
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