Passou a vigorar, a partir de sábado (1º), a Lei nº12.971/14, que altera 11 dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças estão relacionadas ao endurecimento de penalidades, tanto administrativas quanto criminais. Essa medida faz parte do pacote de alterações legislativas propostas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para diminuir as mortes no trânsito em 50% entre os anos de 2011 e 2020, meta recomendada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para a década da segurança viária.
As principais alterações são em relação às penalidades pecuniárias. As multas pela prática de rachas e de outras competições sem autorização tiveram o valor atual majorado em 10 vezes, elevando para R$1.915,40. A mesma coisa aconteceu com a infração de ultrapassagens forçadas, que também teve acrescentada entre as penalidades administrativas a suspensão do direito de dirigir. Em todas essas infrações, o condutor flagrado reincidindo nos 12 meses seguintes, terá a multa dobrada, alcançando o valor de R$ 3.830,80.
Justiça decretou "nulidade absoluta" do processo após constatação de que primo usou dados da vítima indevidamente
Apoiadores ressaltam que a medida deve ser sem redução de salário
A cada R$ 50 aplicados no Capital Social, associados receberão número da sorte para concorrer aos sorteios mensais; Entre os prêmios estão viagens nacionais e cartões de débito no valor de R$ 1 mil cada, com prêmio final de R$ 500 mil
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