Em decisão publicada hoje, 13, no Diário da Justiça de Mato Grosso, a juíza de Porto Esperidião, Lílian Bartolazzi L. Bianchini, condedou a atual prefeita de Glória d'Oeste, Gheisa Borgato, o marido Nilton Borgato, atual secretário de Ciência e Tecnologia, e o pai da prefeita, Roberto Carlos Barbosa, ambos ex-prefeitos da cidade, por improbidade administrativa, com perda de função publica e reparação de dano ao erário publico.
Conta dos autos que, por meio de denúncia realizada pelo vereador Conceição Neves, chegou ao conhecimento do Ministério Público informações que haveria irregularidades no processo licitatório para aquisição de terreno para construção do aterro sanitário junto a Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste-MT, e materializadas através do processo licitatório na modalidade Carta Convite n. 05/2004.
De acordo com as provas carreadas aos autos, constatou-se a existência de irregularidades no processo licitatório no que se refere a aquisição pelo Município de Glória d’Oeste-MT por meio do requerido Roberto Carlos Barbosa, de um terreno de propriedade dos demandados Nilton Borges Borgato e Gheisa Maria Bonfin Borgato, terreno este que possuía em seu registro um gravame de Hipoteca Cedular de 1º Grau, em favor da União. Que ante a existência de hipoteca em favor da União, da qual os requeridos tinham conhecimento, a escritura de compra e venda realizada foi cancelada, e que diante do cancelamento da matrícula do imóvel adquirido a construção do aterro sanitário foi interrompida causando vários transtornos à população.
Aduz ainda que, o requerido Roberto Carlos Barbosa era sogro do réu Nilton Borges Borgato. E que o negócio jurídico realizado em família custou ao Município R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Acrescenta que, o procedimento da licitação apresentava irregularidades caracterizando a omissão do gestor municipal em ter observado a regularidade do negócio concretizado em sua administração.
Ficou comprovado nos autos que o requerido Roberto Carlos Barbosa valendo-se de seu cargo de Prefeito Municipal de Glória D`D’Oeste adquiriu um terreno, gravado de hipoteca cedular em favor da União, imóvel este pertencente ao seu genro, mesmo os requeridos tendo conhecimento da existência hipoteca. E que, em razão da hipoteca existente sobre o imóvel adquirido a escritura de compra e venda foi cancelada, gerando prejuízos aos cofres públicos e à população. Bem como, que o procedimento licitatório na modalidade Carta Convite estava viciado de irregularidades, caracterizando a omissão do gestor municipal visto que não observou a regularidade do negócio realizado em sua administração.
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