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ARAPUTANGA

Novo decreto autoriza consumo de bebidas no local e libera atividades de segunda a sábado

Município também adotou restrição de locomoção das 00h às 05h.


Por Redação Popular Online

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Imagem ilustrativa (Foto: Banco de imagens freepik)

A partir de quarta-feira (29) os comerciantes do município de Araputanga (a 345 km de Cuiabá) estarão autorizados a fornecer seus produtos alimentícios e bebidas para o consumo no local do estabelecimento de segunda-feira a sábado. A nova medida foi assinada pelo prefeito Joel Marins de Carvalho, através do Decreto n.º 65/2020, na tarde desta terça-feira (28).


O novo decreto que visa atualizar as medidas temporárias de isolamento social restritivo no município tem vigência de 29 de julho a 11 de agosto de 2020.  Conforme as medidas, os estabelecimentos poderão funcionar de segunda-feira a sábado até as 22h, devendo respeitar a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de capacidade do estabelecimento, o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e a obrigatoriedade de cumprimento de todas as normas sanitárias.


As medidas exigem que as vendas aos domingo e feriados sejam, exclusivamente, nas modalidades de retirada no local ou entrega em domicílio (delivery), ficando expressamente proibido o consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas.


De acordo com as medidas restritivas, fica proibido a locomoção de qualquer cidadão no período das 00h às 05h. A restrição não proíbe quem estiver transitando para acessar ou prestar serviços na área de saúde, segurança pública e privada, assistência social, serviços públicos e serviços essenciais, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.


Boletim Epidemiológico

Na tarde desta terça-feira (28) a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Saúde e Vigilância em Saúde, divulgou a atualização de casos do novo coronavírus (Covid-19) no município.


Consta no boletim, 214 casos confirmados, 241 em investigação e 03 óbitos. Dentre os casos, 132 pessoas se recuperaram do novo vírus.


Clique aqui e leia o decreto na íntegra.  


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