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GUERRA CONTRA COVID

Novo Decreto obriga máscara em crianças acima de 2 anos e multa de até R$ 2 mil em Jauru

O município voltou endurecer medidas contra Covid; mortes por síndromes respiratórias não terão velórios


Por Redação Popularonline com Folhamax

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Foto: criado por freepik - br.freepik.com

Novo decreto municipal que entrou em vigor nesta quinta-feira (6) na cidade de Jauru (425 km de Cuiabá) promete “radicalizar” e fechar o cerco contra pessoas negacionistas que se recusam a cumprir regras e protocolos destinados a evitar o contágio da Covid-19. O documento torna obrigatório o uso de máscaras por todos os moradores, incluindo crianças acima de 2 anos.


A pessoa que descumprir notificação de isolamento ou quarentena instituída por membro da equipe de fiscalização da Covid-19 da Secretaria Municipal de Saúde, estará sujeita a pagar multa de R$ 1 mil.  Em caso de servidores públicos e de estabelecimentos comerciais, o valor da multa será em dobro, ou seja, R$ 2 mil. No caso de descumprimento das medidas não farmacológicas impostas no decreto, como por exemplo, o não uso de máscara, a multa prevista é de R$ 500 para pessoa física com possibilidade de ser elevada para R$ 1 mil (24 UPFMTs).


Quem assina o decreto nº 005 de janeiro de 2022 é o vereador Petronílio Ladeira da Silva (PSB), na condição de prefeito em exercício. Ele, na verdade, é presidente da Câmara Municipal de Jauru e está no comando da cidade por 30 dias durante as férias do prefeito Valdeci José de Souza, o Passarinho (PSB). O vice-prefeito, Eliseu Marcelino da Rocha (PSB), de 51 anos, morreu em abril de 2021, vítima de complicações da Covid-19.
 

“Fica obrigatório o uso de máscara cobrindo nariz e boca, ainda que feitos artesanalmente, para pessoas acima de 2 anos de idade, com exceção das crianças que usam chupetas e indivíduos que estejam consumindo produtos alimentícios em estabelecimentos, desde que sentados, observadas as demais medidas previstas nos protocolos da Covid-19 em todo  território do município de Jauru, tanto na zona urbana quanto na zona rural, em vias públicas e dentro de estabelecimentos públicos ou privados”, diz trecho do decreto.
 

A medida é adotada num momento em que os casos de Covid-19 voltam a registrar aumento no Brasil e no mundo, somado à “explosão” de casos de síndrome gripal, principalmente envolvendo o vírus da Influenza H3N2, que provoca febre, dor de garganta, tosse, coriza e dor no corpo, sintomas bastante semelhantes aos da Covid-19.
 

De todo modo, as exigências contidas no novo decreto prometem gerar polêmica, porque apesar dos riscos da pandemia, muitas pessoas, desde pessoas comuns, a comerciantes e até políticos, não estão mais preocupados com o uso de máscaras, até porque na maioria dos casos, a fiscalização é falha, deixando a desejar.

Contudo, de acordo com os termos do novo decreto, a fiscalização será rigorosa no município de Jauru. Tanto que no próprio documento foram divulgados números para a população denunciar pessoas e estabelecimentos que venham ignorar a obrigatoriedade de usar máscaras faciais.
 

A fiscalização das regras ficará sob responsabilidade da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon), Órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros Militar e outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório.
 

“Reitera-se canal de comunicação disponível para denúncias ou esclarecimentos por meio do número (65) 99265-7373 (WhatsApp) ou pelo e-mail: prefeiturajauru@jauru.mt.gov.br e, em caso de denúncias fora dos dias úteis entre os horários das 17:00h às 07:00h, inclusive sábados, domingos e feriados, pelos números de whatsapp (65) 99999-5693 (Polícia Civil) e/ou 984042897 (Polícia Militar), podendo, em todos os casos, enviar fotos e vídeos do local, estabelecimento ou indivíduo infrator”, diz trecho do decreto que propicia toda as condições para as denúncias possibilitando flagrantes e aplicação de multas.
 

Situações de reincidência no descumprimento das medidas faz aumentar a multa que poderá ser triplicado o valor previsto para pessoa física e empresas. “O cometimento, por três vezes, das infrações descritas nos incisos do art. 2º desta Lei por pessoa jurídica, impõe a interdição temporária do respectivo estabelecimento por 30 (trinta) dias”, consta no decreto que prevê ainda a possibilidade de condução coercitiva dos responsáveis por estabelecimentos comerciais pela autoridade policial que flagrar o descumprimento das obrigações.
 

VELÓRIOS

Em relação aos serviços funerários (públicos ou privados), os casos de óbitos com suspeitas ou confirmação de Covid-19, não será permitida a realização de velório, devendo o corpo ser transportado diretamente para o cemitério, com sepultamento imediato. Conforme o decreto, “serão considerados como casos suspeitos todos os quadros de síndrome respiratória aguda grave (SARS) a esclarecer”.
 

Para pessoas em que for descartada a possibilidade de morte suspeita por Covid, poderá ter velório a ser realizado em velatório municipal, observando limite de capacidade máxima. Nesse caso, fica proibido o consumo de produtos alimentícios durante e no local do velório e deverão ser fornecidos produtos e materiais de higienização para todos os participantes.


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