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Quatro Marcos

Prefeito anuncia medidas de contenção de gastos para superar período de crise


Por Claudia Lima - QM Notícias

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A Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos publicou nesta segunda-feira (12) o Decreto 56 de 02 de junho de 2017, que dispõe sobre adoção de medidas administrativas para contenção de gastos do Município.

Isso foi feito após avaliação de que as medidas, mesmo que de pequeno impacto, serão de fundamental importância para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município e para atingir os objetivos previstos no presente ato; tendo em vista a redução nos repasses de verbas estaduais e federais; levando-se ainda em consideração o agravamento da crise econômica no Brasil, a qual vem afetando severamente os municípios brasileiros.

Veja as principais medidas:

Vedação de uso da frota de veículos municipais nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais ou municipais, bem como a sua utilização após às 17h; ressalvados os casos emergenciais e aqueles expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal;

Vedada a realização de horas extras a todo o quadro de servidores municipais, ressalvados os casos previamente apresentados, discutidos e expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal;

Ficam suspensos de forma temporária: novos investimentos no Município, com exceção dos necessários para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas de Educação e Saúde e de obras previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal; novas nomeações de servidores efetivos e em comissão, contratações, convocações para regime especial, ressalvados as situações de realocação de pessoal e de necessidade excepcional prévia e devidamente justificada; novos afastamentos ou cedências de servidores, com ônus para o Município, para órgãos federais, estaduais ou municipais; concessão de diárias e ajuda de custo, salvo expressamente autorizadas pelo Prefeito Municipal; concessão de novas gratificações; concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição; pagamento e o gozo de Licença Prêmio, este último quando implicar em substituições ou convocações, respeitado o direito adquirido do servidor.

Contenção do consumo de energia elétrica em todas as unidades administrativas na ordem entre 15% e 30%.

Vedada a cessão de veículos para realização de passeios, jogos ou viagens de quaisquer naturezas em atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais, ressalvados os casos determinados ou autorizados por Lei ou avençados em Convênio, previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;

Suspensão, por tempo indeterminado, de novos eventos que importem em realização de qualquer tipo de despesa para o erário municipal, exceto os de caráter obrigatório, que deverão ser realizados com redução drástica de custos; suspensão de auxílio para realização de eventos promovidos por quaisquer instituições.

Controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática, devendo a contenção de despesas a este título atingir a ordem mínima de 30%.

Redução do consumo de gêneros alimentícios (café, açúcar, etc.) e material de limpeza em todas as unidades administrativas, devendo a contenção de despesa a este título atingir a ordem mínima de 30%.

Revisão de todos os convênios celebrados pelo Município com redução de 50% do valor das parcelas de maio a dezembro, de subvenções, auxílios ou contribuições relativamente àqueles

A prefeitura ainda  criou uma  Comissão Econômica Municipal, composta pelos servidores Douglas Sampaio Pereira, José Aparecido Alves de Oliveira e José Senhorini Penachioni, com atribuições de: analisar, propor e efetivar supressões de valores contratuais com fornecedores; propor ao Prefeito Municipal redução de despesas com o quadro de pessoal, inclusive revisar e suspender concessões de Funções Gratificadas; realizar acompanhamento e instituir controle de despesas, além de despachar autorizações para pedidos de empenhos de quaisquer despesas.

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