Conforme as novas regras das Eleições Municipais de 2016, quem não estiver filiado a um partido político por pelo menos seis meses antes da eleição, não pode disputar cargo eletivo.
A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).
Considerando as novas regras e conforme certidão fornecida, através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a data de 27 de abril de 2016, o prefeito de São José dos Quatro Marcos, Carlos Roberto Bianchi não está filiado a partido político, sendo impedido de se candidatar à reeleição. O prazo de filiação partidária se encerrou dia 02 de abril.
Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário.
Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.
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Foto: Reprodução
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