O prefeito do município de Araputanga (a 338 km de Cuiabá), Enilson de Araújo Rios (Solidariedade), assinou a revogação do Decreto n.º 35/2023, que autorizava o funcionamento em horário especial das atividades comerciais no dia 13 de maio, data em que se celebra o feriado em homenagem a Nossa Senhora do Rosário de Fátima.
Após o Decreto n.º 35/2023, o chefe do Poder Executivo reconheceu como horário normal a abertura e fechamento do comércio no dia 13 de maio, das 07h às 20h, independente do recolhimento da taxa.
No novo Decreto n.º 37/2023, com data do dia 8 de maio, o gestor considerou a revogação do Decreto n.º 35/2023 por “razões de conveniência e oportunidade”.
Diante da decisão do chefe do Poder Executivo, o comerciante que realizar as suas atividades comerciais no dia 13 de maio deverá efetuar o recolhimento da taxa de funcionamento em horário especial junto a Prefeitura Municipal de Araputanga.
Instituído através da Lei Municipal n.º 153/1992, o feriado de Nossa Senhora de Fátima é celebrado no dia 13 de maio devido à aparição da Virgem em Fátima (Portugal) em 1917, para as três crianças: Lúcia, Francisco e Jacinta.
— Matéria relacionada: Por decreto prefeito suspende cobrança de taxa e comércio poderá funcionar no feriado da Padroeira de Araputanga
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