DECRETO Nº 95, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre dilação de prazo do Segundo Mês da Conciliação Tributária do Exercício 2018, no âmbito do município de São José dos Quatro Marcos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto no Artigo 9º da Lei Complementar nº 01, de 13 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal) e considerando o que dispõe o Artigo 1º da Lei nº 1.644, de 01 de março de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica designada a dilação do prazo referente ao Segundo Período da Conciliação Tributária do Exercício de 2018, no âmbito do município de São José dos Quatro Marcos-MT, de 01 de outubro de 2018 a 31 de outubro de 2018.
Art. 2º O prazo para adesão à concessão dos benefícios será até o dia 31 de outubro de 2018, condicionada esta data como prazo final para pagamento da primeira parcela ou parcela única, nos termos do Artigo 3º da Lei nº 1.644/2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 28 dias do mês de setembro de 2018.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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