Conforme o projeto de lei Nº 53 de autoria do Executivo e aprovado pela Câmara de vereadores de Reserva do Cabaçal, os proprietários de terrenos baldios, ou não, são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados, protegidos da possibilidade de se tornarem depósito de lixo e sob pena de aplicação de multa.
A medida é para manter a cidade limpa e evitar focos do mosquito transmissor da dengue, chikungunya e da zica vírus.
A partir da notificação, o proprietário terá um prazo para efetuar a limpeza do terreno e manter limpo. Vencido o prazo, a limpeza será feita pela secrearia de Obras, cuja cobrança decorrente do ato e multa será enviada ao proprietário com o carnê referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
No caso de reincidência será aplicado o valor em dobro.
Foto: ilustração/web
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