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Projeto do prefeito de Araputanga para extinção de 15 cargos é reprovado por unanimidade

Atualmente, o cargo de auxiliar de serviços gerais já foi extinto do quadro de pessoal da administração pública. A prefeitura firma contrato com empresa terceirizada para realização do serviço.


Por Redação Popular Online

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Imagem ilustrativa. (Foto: Banco de imagens freepik)

Desengavetado e colocado em pauta para apreciação e votação dos vereadores, o Projeto de Lei (PL) n.º 1.843/2022, proposto pelo prefeito de Araputanga (a 338 km de Cuiabá), Enilson de Araújo Rios (Solidariedade), que pedia a extinção de 15 cargos previsto no quadro de pessoal da administração pública foi reprovado por unanimidade de votos.

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O projeto foi rejeitado em Sessão Ordinária realizada na noite de ontem, segunda-feira, 6 de março.

 

Com a propositura, o Chefe do Poder Executivo visava a extinção dos cargos de bibliotecário, auxiliar administrativo, cozinheira, técnico contábil, mecânico soldador, agente de vigilância ambiental, encanador, instrutor de informática, médico especialista II, médico especialista III, zelador, agente de limpeza pública, vigia, instrutor de atividades físicas e médico veterinário. (clique aqui e veja)

 

Com os cargos extintos, além de não haver a necessidade de realizar processo seletivo simplificado ou, até mesmo, concurso público, o prefeito poderia suprir a necessidade destas atividades com a contratação por meio de empresa privada (terceirizada).

 

Os vereadores Ulisses Ferreira (PDT) e Paulinho Gato (Republicanos) destacaram a importância de manter os cargos dentro do quadro de pessoal da administração pública de Araputanga, no sentido de oportunizar a participação desses colaboradores em processo seletivo e concurso público, valorizando quem realmente trabalha para a organização do município.

 

Atualmente, a Prefeitura de Araputanga firma um contrato administrativo com a empresa terceirizada Santana Comércio de Fogos e Eventos Eireli para a execução de atividades de auxiliar de serviços gerais, cargo já extinto pela atual gestão, através da  Lei Municipal n.º 1.459/2021.

 

A empresa terceirizada recebe da prefeitura o valor de R$ 2.984,96, por cada trabalhador que realiza o serviço. No entanto, conforme informações de um dos funcionários da empresa, o colaborador recebe R$1.302,00 para trabalhar para o município oito horas por dia de segunda a sexta-feira e quatro horas aos sábados, um total de 44 horas semanais.

 

— Matéria relacionada: Prefeito propõe extinção de cargos e poderá contratar por terceirizada; MP solicita realização de Concurso

 

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