A Promotora de Justiça Doutora Mariana Batizoco Silva, expediu hoje (22/07) recomendação ao prefeito de Araputanga, Joel Marins de Carvalho, para que anule o processo seletivo simplificado Edital n. 001/2017, que selecionou candidatos para diversos cargos no quadro de pessoal da prefeitura.
Segundo destacado pela promotora no documento, o Ministério Público (MP) constatou várias irregularidades no Processo Seletivo Simplificado, incluindo inclusive, constatando-se que pessoas que já mantinham vínculo empregatício com a municipalidade, exercendo diversas funções de caráter regular e duradouro à máquina administrativa, foram aprovadas, inclusive com a obtenção do primeiro lugar.
De acordo com a recomendação, por consequência da aludida anulação, o Ministério Público solicitou que seja efetivada a rescisão dos contratos de trabalho eventualmente já firmados entre a Administração Pública Municipal e os candidatos aprovados/convocados no certame, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da Notificação Recomendatória.
Recomenda-se ainda, que seja licitada a contratação de pessoa idônea, que comprove experiência e aptidão, pra realizar concurso público para contratação dos profissionais necessários, realizando-se novo certame no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Após o recebimento da Notificação, expedida pela Promotoria de Justiça de Araputanga, a Administração Municipal deverá apresentar resposta por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a respeito do posicionamento a ser adotado frente ao seu conteúdo, ponderando que a omissão (ausência de reposta) e o não atendimento aos termos recomendatórios ensejará a propositura de ação civil pública.
A Procuradoria Jurídica do Município confirmou recebimento da notificação e informou que o Termo Recomendatório está sendo analisado para posterior manifestação.
Foto: Reprodução
Deputada empenhou mais de R$ 25 milhões, mas pagamentos não chegaram a R$ 8 milhões.
Os mandados de busca e apreensão e de prisão foram expedidos para cumprimento nas cidades de Porto Esperidião e Glória D’Oeste.
Segundo o Tribunal Regional Federal, a ação comprometeria a uniformidade do Sistema Nacional de Trânsito.
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