O prefeito de São José dos Quatro Marcos, Ronaldo Floreano dos Santos, declarou situação de emergência em saúde pública no âmbito do município em decorrência da disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
O decreto de número 027 editado neste domingo (22), estabelece medidas complementares para o enfrentamento da propagação decorrente do coronavírus.
Conforme o decreto, em virtude da declaração de emergência, fica dispensada a instauração de procedimento licitatório para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, destinados ao combate da propagação do Covid-19.
A partir de segunda-feira (23), pelo prazo de 15 dias, fica suspenso o atendimento ao público na prefeitura, autarquias, secretarias e departamentos da administração pública direta ou indireta, podendo o prazo ser prorrogado até a normalidade da pandemia coronavírus. Caberá a cada secretaria, departamento e autarquia se organizar e estabelecer alternativas de atendimento emergencial, inclusive por mecanismos digitais ou eletrônicos.
O decreto também proíbe qualquer forma de aglomeração de pessoas, nos espaços e vias públicas, nos espaços privados, inclusive em eventos, festas, feiras, igrejas, templos, bem como reuniões em praças, ginásios esportivos, academias, modalidades esportivas coletivas e outras atividades.
De acordo com o decreto, fica determinado o fechamento a partir de terça-feira (24), por período de 15 dias, de quaisquer estabelecimentos comerciais e de serviços, inclusive bares, restaurantes, lanchonetes e conveniências em postos de combustíveis.
O fechamento previsto não se aplica as clinicas médicas e odontológicas, estabelecimentos hospitalares e laboratórios, veterinárias em regime de urgência, farmácias e drogarias, funerárias, distribuidoras de água e gás, serviços de segurança privada, postos de combustíveis, serviços de táxi, lavanderias e serviços de higienização, telefonia e internet, supermercados, mercearias, padarias, açougue, estabelecimentos bancários e lotéricas. Em qualquer caso o consumo dentro dos estabelecimentos e aglomerações de pessoas ficam proibidos.
Os estabelecimentos comerciais de produtos não citados deverão permanecer com as portas fechadas para atendimento ao público, porém estão autorizados a efetivarem vendas e entregas pelo sistema “delivery”. Já os estabelecimentos comerciais de serviços também deverão permanecer com as portas fechadas e somente poderão fazer atendimento de forma individualizada com agendamento de horário previamente realizado.
O descumprimento das regras ensejará na aplicação de penalidades administrativas, inclusive interdição compulsória, pelos órgãos sanitários de fiscalização e PROCON, cujo órgãos poderão solicitar apoio das polícias Civil e Militar para o cumprimento das normas estabelecidas.
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