CORONAVÍRUS

Quatro Marcos decreta situação de emergência em decorrência ao Covid-19

Fica determinado o fechamento a partir de terça-feira de quaisquer estabelecimentos comerciais e de serviços.


Por Ferreira Júnior | Popular Online

img

Foto: Banco de Imagens Freepik

O prefeito de São José dos Quatro Marcos, Ronaldo Floreano dos Santos, declarou situação de emergência em saúde pública no âmbito do município em decorrência da disseminação do novo coronavírus (Covid-19).


O decreto de número 027 editado neste domingo (22), estabelece medidas complementares para o enfrentamento da propagação decorrente do coronavírus.


Conforme o decreto, em virtude da declaração de emergência, fica dispensada a instauração de procedimento licitatório para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, destinados ao combate da propagação do Covid-19.


A partir de segunda-feira (23), pelo prazo de 15 dias, fica suspenso o atendimento ao público na prefeitura, autarquias, secretarias e departamentos da administração pública direta ou indireta, podendo o prazo ser prorrogado até a normalidade da pandemia coronavírus. Caberá a cada secretaria, departamento e autarquia se organizar e estabelecer alternativas de atendimento emergencial, inclusive por mecanismos digitais ou eletrônicos.


O decreto também proíbe qualquer forma de aglomeração de pessoas, nos espaços e vias públicas, nos espaços privados, inclusive em eventos, festas, feiras, igrejas, templos, bem como reuniões em praças, ginásios esportivos, academias, modalidades esportivas coletivas e outras atividades.


De acordo com o decreto, fica determinado o fechamento a partir de terça-feira (24), por período de 15 dias, de quaisquer estabelecimentos comerciais e de serviços, inclusive bares, restaurantes, lanchonetes e conveniências em postos de combustíveis.


O fechamento previsto não se aplica as clinicas médicas e odontológicas, estabelecimentos hospitalares e laboratórios, veterinárias em regime de urgência, farmácias e drogarias, funerárias, distribuidoras de água e gás, serviços de segurança privada, postos de combustíveis, serviços de táxi, lavanderias e serviços de higienização, telefonia e internet, supermercados, mercearias, padarias, açougue, estabelecimentos bancários e lotéricas. Em qualquer caso o consumo dentro dos estabelecimentos e aglomerações de pessoas ficam proibidos.


Os estabelecimentos comerciais de produtos não citados deverão permanecer com as portas fechadas para atendimento ao público, porém estão autorizados a efetivarem vendas e entregas pelo sistema “delivery”. Já os estabelecimentos comerciais de serviços também deverão permanecer com as portas fechadas e somente poderão fazer atendimento de forma individualizada com agendamento de horário previamente realizado.


O descumprimento das regras ensejará na aplicação de penalidades administrativas, inclusive interdição compulsória, pelos órgãos sanitários de fiscalização e PROCON, cujo órgãos poderão solicitar apoio das polícias Civil e Militar para o cumprimento das normas estabelecidas.


EVENTO ESPORTIVO

Copa Mato Grosso de Vôlei movimenta Indiavaí neste fim de semana

Competição será realizada nos dias 26 e 27 de setembro, com disputas nas categorias masculina e feminina e premiação de R$ 18 mil.


MIRASSOL D’OESTE

Prefeitura promove campanha de conscientização sobre respeito à sinalização de trânsito

Campanha orienta motoristas e pedestres sobre a importância de respeitar placas, semáforos, faixas e demais sinalizações nas vias públicas.


REVOGAÇÃO

Após repercussão negativa, Câmara de Jauru revoga auxílio de R$ 1 mil para vereadores

Projeto aprovado em sessão extraordinária derruba lei que também previa benefício de R$ 750 para servidores efetivos.

Ver mais

O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.