A Receita Federal informou que até às 17 horas desta terça-feira (25/3) foram entregues 3.813.026 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. O prazo de entrega da declaração começou no dia 17 de março, e terminará em 30 de maio.
Conforme informado, a expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.
A declaração pré-preenchida começou sua implantação no dia 17 de março, com informações sobre rendimentos e pagamento, ficando totalmente completa no dia 1º de abril. A Receita Federal tem expectativa de alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido (ante 41,2%, no ano passado).
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A Receita explica que com a alteração na tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, ficam obrigados a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (ante R$ 30.639,90, nas regras do ano passado); assim como para quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
As restituições começarão a ser liberados em 30 de maio, em cronograma com cinco lotes, o último a ser creditado em 30 de setembro.
Idade igual ou superior a 80 anos;
Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
Demais contribuintes;
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Eventuais demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro;
Todas as informações que o contribuinte precisa estão disponíveis na página Meu Imposto de Renda.
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