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ARAPUTANGA

Relator emite parecer contra a cassação de mandato do vereador Oswaldo Alvarez


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Reprodução

O vereador Gilmar Ferreira Soares (PDT), popular Diléca das Botas, relator da Comissão de Investigação e Processante, emitiu parecer contra a cassação de mandato do vereador Oswaldo Alvarez de Campos Júnior (PSB).

A Comissão foi aberta a partir do recebimento de representação do Diretório Municipal do Partido Solidariedade de Araputanga, solicitando a cassação de mandato do político pela a possível prática de diversas irregularidades apontadas pelo Ministério Público (MP), que através da Promotoria de Justiça de Araputanga ingressou com a Ação Civil Pública contra o vereador Oswaldo Alvarez, no dia 02 de abril desse ano, por prática de improbidade administrativa.

 

A AÇÃO PROPOSTA PELO MP

Na ação, a promotora de justiça Mariana Batizoco Silva, nomeou engenhos fraudulentos cometidos por Oswaldo Alvarez, então presidente da Câmara Municipal:

1 - Exercício irregular/incompatível da advocacia, atuando na qualidade de advogado em diversos processos; sendo a advocacia incompatível, mesmo em causa própria, a chefe do Poder Executivo, membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

2 - Crime de falsidade ideológica, elaborado de forma ardilosa documento público contendo informação falsa, no intuito de mascarar a prática de atuação incompatível da advocacia;

3 - Atuação desonesta, imoral e desleal à Câmara Municipal, agindo de forma a violar os princípios norteadores da Administração Pública. O presidente da Câmara Oswaldo Alvarez de Campos Junior e mais três vereadores Diego Soares da Silva, Ilídio da Silva Neto e Jocelino Ferreira da Silva apresentaram denúncia ao Ministério Público, imputando ao prefeito de Araputanga a prática, em tese, do crime de falsidade documental, sendo que a impropriedades iniciaram dentro da própria Câmara Municipal.

Conforme depoimentos ao Ministério Público, o vereador Ilídio da Silva Neto teria assinado a denúncia contra o prefeito como forma de troca de favores, deixando evidenciado que não sabia do teor e inclusive manifestou o desejo de se retratar. O vereador Jocelino Ferreira da Silva apresentou depoimento com contradições, deixando claro que nada sabia em relação aos fatos da denúncia por ele assinada. O vereador Diego Soares da Silva, também afirmou que não sabia do que se tratava.

4 - Desrespeito ao Regimento Interno da Câmara Municipal, com concessão da palavra a pessoa não habilitada a fazer uso da Tribuna Livre;

5 - Ato lesivo ao erário público, sendo que durante o período de recesso da Câmara Municipal, os servidores trabalharam em "regime de revezamento".

Após ouvir as partes e diante da defesa apresentada pelo vereador Oswaldo Alvarez, o relator da Comissão de Investigação e Processante, Gilmar Ferreira Soares emitiu parecer pela improcedência da representação.

O relatório concluído no dia 16 de outubro será submetido aos membros integrantes da Comissão, que é presidida pelo vereador Ilídio da Silva Neto (PSDB).


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