logo

Nacional

Sancionada direito de resposta na imprensa com veto à retratação pessoal


A presidente Dilma Rousseff sancionou, com um veto, a lei que regulamenta o direito de resposta na imprensa. O texto, que está publicado no Diário Oficial da União (DOU), assegura ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social o direito de resposta ou retificação, ‘gratuito e proporcional ao agravo‘.

O trecho vetado pela presidente permitia ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente. Dilma alegou que o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta já que não definiu critérios para a participação pessoal do ofendido. ‘Além disso, o projeto já prevê mecanismos para que tal direito seja devidamente garantido‘, escreveu Dilma na razão do veto encaminhada ao Congresso Nacional.

Para os efeitos da nova lei, é considerada matéria ‘qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação‘.

A lei excluiu dessa definição os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

Pela lei, a pessoa ou a empresa ofendidas terão 60 dias para pedir a retratação ou retificação da informação. ‘Se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de sete dias, contado do recebimento do respectivo pedido, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial‘, diz o texto.

A resposta deverá ter as mesmas características de destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na televisão ou nas emissoras de rádio, a retratação também deverá obedecer as mesmas características da matéria ofensiva, como duração e alcance territorial. 


ARAPUTANGA

Ulisses Ferreira propõe emenda e projeto deverá ser alterado para evitar direcionamentos na saúde

Proposta do chefe do Poder Executivo visa à criação de função remunerada e redução de membros titulares com poder de decisão para alteração na organização do Conselho Municipal de Saúde.


CONDUTA INADEQUADA

Aprovado relatório da Comissão de Ética com recomendação à vereadora de Araputanga

A comissão evidenciou prova de que Cléo Camargo agiu de forma inadequada prejudicando a credibilidade e integridade do Poder Legislativo.


ECONOMIA

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.502 em 2025

Reajuste segue previsão de 3,25% do INPC mais alta de 2,9% do PIB

Ver mais

O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.