logo

NOVA LEI

Sancionada lei que inclui crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal

A lei classifica crimes cometidos contra crianças e adolescentes como hediondos. Com isso, acusados não podem pagar fiança ou receber liberdade provisória, por exemplo.


Por Redação com G1

img

Foto: freepik

Foi sancionada nesta segunda-feira (15), a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no código Penal. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal.

Leia também: Nova lei evita constrangimento e ameaça ao devedor.

O Código Penal, prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.

 

O texto define bullying como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".

 

No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a um período de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou "qualquer meio ou ambiente digital".

 

O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

 

Penas mais rígidas
 

O texto ainda aumenta as penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

 

No trecho do Código Penal que trata de homicídio, por exemplo, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada).

 

No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode dobrar se o autor é "líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável".

 

Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos.

 

Isso significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo. A progressão de pena também é mais lenta.

 

Também foi incluído na lista de crimes hediondos outras três condutas:

- indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet;
- sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos;
- tráfico de pessoas contra crianças 

 

FALE COM O POPULAR ONLINE

Para falar com a redação do Popular Online, mande uma mensagem pelo WhatsApp. Curta o nosso Facebook e siga a gente no Instagram.


AVANÇO EDUCACIONAL

Campus do IFMT em Mirassol d’Oeste poderá beneficiar 1.400 estudantes da Região Oeste de MT

Deverão ser ofertados 60% em cursos técnicos integrados ao ensino médio e 40% em cursos superiores


PROPOSTA DO ORÇAMENTO

Governo prevê salário mínimo de R$ 1.631 para 2026

A nova regra de correção fez o governo elevar a previsão para o salário mínimo no próximo ano. O Projeto da Lei Orçamentária de 2026, enviado na noite desta sexta-feira (29) ao Congresso, prevê mínimo de R$ 1.631, R$ 1 mais alto que o valor de R$ 1.630 proposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O valor representa aumento nominal de...


MATO GROSSO

Lambari d'Oeste está entre os finalistas da 2ª edição do Prêmio Cidades Inovadoras

Iniciativa busca valorizar práticas que transformam cidades em ambientes mais inteligentes e sustentáveis.

Ver mais

O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.