Foi sancionada nesta segunda-feira (15), a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no código Penal. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal.
— Leia também: Nova lei evita constrangimento e ameaça ao devedor.
O Código Penal, prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.
O texto define bullying como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".
No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a um período de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou "qualquer meio ou ambiente digital".
O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.
Penas mais rígidas
O texto ainda aumenta as penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
No trecho do Código Penal que trata de homicídio, por exemplo, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada).
No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode dobrar se o autor é "líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável".
Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos.
Isso significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo. A progressão de pena também é mais lenta.
Também foi incluído na lista de crimes hediondos outras três condutas:
- indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet;
- sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos;
- tráfico de pessoas contra crianças
FALE COM O POPULAR ONLINE
Para falar com a redação do Popular Online, mande uma mensagem pelo WhatsApp. Curta o nosso Facebook e siga a gente no Instagram.
A 1ª sessão do ano ocorreu em 17 de fevereiro, quando os parlamentares aprovaram a concessão de verba indenizatória de 60% do salário mensal e reajuste superior a 75% no valor das diárias.
A Receita Federal, em ação conjunta com a Polícia Federal, deflagrou nesta quarta-feira (2), em Cáceres, a Operação Falso Fidalgo, com o objetivo de combater a prática dos crimes de descaminho, contrabando e sonegação fiscal. Estão sendo cumpridos 16 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal, direcionados às residências dos investigados e estabelecimentos comerciais. Além disso, foi autorizado o...
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Guilherme Maluf, determinou a suspensão da concessão do Hospital Regional de Cáceres após identificar indícios de graves irregularidades no Edital de Chamamento da Secretaria de Estado de Saúde (SES), lançado em 14 de maio, que previa a celebração de contrato de gestão com uma Organização Social de Saúde (OSS) para...
O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.