O prefeito de Araputanga (a 345 km de Cuiabá), Enilson de Araújo Rios (Solidariedade), sancionou a Lei Municipal n.º 1.443/2021, que dispõe sobre a prestação de contas dos repasses de recursos financeiros efetuados pelo município, mediante contratos ou convênios firmados com entidades privadas sem fins lucrativos.
A Lei regulamenta o dever de publicidade e transparência referente a utilização dos recursos provenientes de repasses e transferências de convênios encaminhados pela entidade, em campo específico, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Araputanga, para pleno conhecimento público.
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A prestação de contas deverá ser feita mensalmente a Secretaria Municipal de origem, por meio de planilhas e relatórios contendo entrada e saída, documentos comprobatórios das despesas, com dados específicos quanto aos recursos encaminhados pelo município. A secretaria se responsabilizará pela conferência e aprovação.
A Lei sancionada pelo prefeito entra em vigor na data de sua publicação, dia 12 de maio de 2021. O descumprimento das determinações previstas na Lei acarretará na suspensão do contrato ou convênio, sem prejuízo de outras medidas cabíveis conforme a legislação aplicável.
Clique AQUI e acesse a Lei Municipal n.º 1.443/2021 na íntegra.
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