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ARAPUTANGA

Secretária de Educação questiona recomendação feita pela Promotoria de Justiça a gestão pública


Por Ferreira Júnior e Jaqueline Silva

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Arquivo Popularonline

Promotora de justiça da Comarca de Araputanga recomendou ao prefeito do município que deixe de promover festas e invista em educação, conforme dispõe o Artigo 205 da Constituição Federal.

 

Na Notificação Recomendatória nº 07/2019, doutora Mariana Batizoco da Silva destacou a importância das atribuições do Professor Articulador de Aprendizagem dentro das unidades de ensino, que até o ano letivo de 2018, o Município de Araputanga contava com os relevantes serviços educacionais, revogado através de normativa.

 

Para a Promotoria de Justiça, a referida revogação poderá ensejar graves danos ao aprendizado de alunos da rede pública municipal de ensino, especialmente daqueles que necessitam da prestação de serviços educacional por meio do Professor Articulador de Aprendizagem.

 

A Secretária de Educação, professora Lindinalva de Souza Andrade questionou recomendação feita pela Promotoria de Justiça ao gestor de Araputanga. "A Promotoria colocou essa recomendação, mas ela esquece de mencionar, que nas escolas, de acordo com o artigo que ela coloca ai, dois alunos por sala de aula com necessidade especial, ela esquece de mencionar para a população que os nossos alunos têm um monitor, psicólogo e sala multifuncional", questionou.

 

Conforme a secretária, mesmo respondendo a Promotora de Justiça emitiu a notificação recomendatória. (Ouça o áudio acima).

 

Considerando que durante a gestão do atual prefeito, o Município tem despendido valores com eventos festivos, tais como Festa de Final de Ano (2017/2018), Rodeio na Comunidade das Botas e Festa de aniversário da cidade, a Promotora recomendou ao gestor a adoção das seguintes medidas:

 

 a) - Que as unidades educacionais da rede pública municipal de ensino disponham de profissionais "Professor Articulador de Aprendizagem" para auxiliar os estudantes que necessitam deste essencial tipo de prestação de serviço público;
 

b) - Observar os parâmetros previstos no artigo 20, da Portaria nº 601/2018/GS/SEDUC/MT, dispõe sobre critérios e procedimentos para a organização e funcionamento dos Serviços da Educação Especial, que será de 02 (dois) alunos matriculados para compor uma turma de 20 (vinte) alunos.

 


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