ARAPUTANGA

Secretário de Saúde é acionado na Justiça por difamações em rede social


Por Redação Popular Online

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Secretário de Saúde — Hudson Cunha Ramos. (Foto: TM Notícias)

O Secretário Municipal de Saúde de Araputanga, Hudson Cunha Ramos, foi acionado judicialmente por promover ataques de natureza difamatória por meio de redes sociais e grupos de WhatsApp. O processo, registrado sob n.º 1000058-83.2023.8.11.0038, será julgado pelo Juizado Especial da Comarca de Araputanga.

 

Os atos ilícitos praticados pelo servidor comissionado, dizem respeito a comentários realizados por meio do Facebook em data de 6 de janeiro, após a divulgação de reportagem que informava a morte de um morador de Araputanga, que esperou por sete dias e não conseguiu regulação para uma unidade hospitalar do Estado de Mato Grosso.

 

Na ocasião, familiares afirmaram que teriam entrado em contato com o prefeito do município e que este teria dito que não poderia fazer nada, causando indignação.

 

Mesmo o espaço do portal de notícias online estando aberto para a manifestação do órgão público, sobre sua versão do ocorrido, nenhum posicionamento foi dado à redação do jornal.

>>> Matéria relacionadaMorador de Araputanga morre após 7 dias esperando vaga para encaminhamento

Hudson Cunha Ramos, então, passou a perseguir o jornalista responsável pela matéria no Facebook, divulgar conteúdos difamatórios no grupo de WhatsApp “ARAPUTANGA 24h” e chegou a enviar mensagens privadas, contra a honra do jornalista, afirmando que ele próprio jamais teria dito nada, mesmo a matéria veiculada relatando que os familiares afirmaram que o prefeito que havia dito e não o secretário Municipal de Saúde.

 

Na ação, além da condenação do Secretário de Saúde pela prática de difamação, foi requerida a intimação da empresa responsável pelo WhatsApp para que identifique os administradores do grupo, uma vez que eles respondem de forma solidária por não apagarem os conteúdos ilícitos e permitirem que o acusado continuasse agindo de forma contrária a Lei.

 

Caso a ação seja julgada procedente, além de indenização de pouco mais de treze mil reais, o Secretário poderá ser condenado a apagar os conteúdos que divulgou e fazer uma retratação, sob pena de multa diária em caso de desobediência.

 

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