Estadual

Seduc divulga regras para eleição de diretor escolar


Por Tarso Nunes - Rdnews

A secretaria estadual de Educação tornou públicas as regras para escolha de diretores das mais de 700 escolas de Mato Grosso. A disputa interna entre os professores costuma ser bastante acirrada, tendo em vista que costumam movimentar toda comunidade de uma forma geral, principalmente, alunos que também tem direito ao voto. A escolha do novo diretor é importante, haja vista que ele é o responsável por gerir os recursos advindos do Fundeb e melhorias nas unidades.

O pleito ocorrerá em todas as escolas, incluindo creches-escola. Nas unidades indígenas a participação é facultativa e as unidades em funcionamento nos sistemas prisional e socioeducativo, além das de regime Militar, são isentas.

De acordo com a superintendente de Gestão Escolar da Seduc, Neusa Evangelista, os critérios para a escolha de diretor têm como referência os campos do conhecimento e das competências. “A aptidão para liderança e habilidades gestoras necessárias ao exercício da função também são importantes, na perspectiva de assegurar um conhecimento mínimo da realidade onde se insere”, aponta.

O processo de escolha do profissional da educação básica será realizado em duas etapas. A primeira consiste em ciclos de estudos de, no mínimo, 20 horas, considerando apto o candidato com 100% de frequência. “Nesta etapa, o candidato realizará estudo voltado às dimensões pedagógicas, administrativas, financeira e de gestão de pessoas”.

A outra constará de seleção do candidato pela comunidade escolar, por meio de votação, na própria unidade e salas anexas, levando em consideração a proposta de trabalho do candidato. “Esta proposta deverá conter objetivos e metas para melhoria da escola e do ensino em consonância com a Política Educacional do Estado e com o Projeto Político
Pedagógico (PPP) da unidade”.

Além disso, é preciso que conste o plano de reavaliação e intervenção pedagógica com vista à elevação dos índices de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), Prova Brasil e Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Direito ao voto

Podem votar os profissionais da educação em exercício na unidade escolar, alunos regularmente matriculados, que tenham, no mínimo, 12 anos de idade e 75% de frequência comprovada, pai e mãe (dois votos por família) ou responsável.

Candidatos

Para se candidatar é necessário que o profissional seja efetivo ou estável no quadro de servidores. Ter, no mínimo, dois anos de exercícios ininterruptos, ser habilitado em nível de Licenciatura Plena, assim como participar dos ciclos de estudos a serem realizados pelas assessorias pedagógicas e Centros de Formação e Atualização de Professores (Cefapros).

Os atuais diretores, eleitos ou designados, detentores de dois mandatos consecutivos, ainda que por períodos incompletos, não poderão concorrer. Em cada unidade haverá uma comissão eleitoral escolar para conduzir o processo, que será constituída em assembleia geral, convocada pelo atual gestor.


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