Os advogados que representam a senadora cassada Selma Arruda (Podemos) apresentaram manifestação ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Tófoli, pedindo que seja indeferido ou julgado improcedente a ação em que o governo de Mato Grosso pede que o terceiro colocado nas eleições para o Senado de 2018, Carlos Fávaro, assuma temporariamente a vaga da ex-juíza Selma Arruda, cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até que seja realizada a eleição suplementar em abril.
O governo de Mato Grosso interpôs no dia 7 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento) em defesa do 3º colocado nas eleições de 2018 ao Senado, Carlos Fávaro (PSD). Na ação, assinada pelo governador Mauro Mendes, o Estado alega que não pode ficar sem representatividade – que após a cassação da juíza aposentada Selma Arruda (Podemos-MT), em dezembro de 2019, conta com apenas 2 representantes mato-grossenses (cada unidade federativa tem direito a 3 senadores).
A principal argumentação da defesa de Selma Arruda é de que não é possível a determinação de “imediata assunção no cargo do candidato derrotado enquanto a vaga permanece ocupada”.
É que a Constituição Federal prevê um rito específico para que seja declarada a perda do mandato, com as garantias inerentes à ampla defesa. “Este trâmite poderá ter início tão-somente após o término do recesso parlamentar, na data de 2 de fevereiro de 2020. Antes da conclusão do referido processo, portanto, não há possibilidade de substituição da cadeira no Senado Federal, na medida em que segue legalmente ocupada”, sustentaram os advogados.
Outro argumento utilizado foi que o TSE rechaçou a tese provisória do candidato derrotado Carlos Fávaro. Ele citou os fundamentos defendidos pelo relator, ministro Og Fernandes em seu voto: “Repita- se que o constituinte originário considera possível que um ente federado permaneça longos 15 meses desfalcado de um senador. Em verdade, como o único limitador é o prazo para o final do mandato, é possível, ao menos em tese, que um determinado estado (e/ou o Distrito Federal) permaneça 15 meses sem dois de seus senadores. No ponto, é de se destacar que esse lapso temporal de 15 meses é bem mais amplo quando comparado à situação que se afigura nos autos. Isso porque esta Just iça Eleitoral tomará, imediatamente, as medidas cabíveis para a realização de novo pleito, na hipótese de se optar por manter a cassação da chapa eleita”.
A mesma linha foi defendida nos votos dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e a presidente do TSE, ministra Rosa Weber. “Diante do exposto, requer-se o conhecimento da manifestação para que seja indeferida liminarmente a presente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ou, subsidiariamente, que seja julgada totalmente improcedente”, pediu a defesa, em documento protocolado na última sexta-feira, e que foi assinado pelos advogados Gustavo Bonini Guedes, Cassio Prudente Vieira Leite, Rick Daniel Pianaro e Luiz Paulo Muller Franqui.
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