A direção da subsede do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), de São José dos Quatro Marcos (a 315 km de Cuiabá), apresentou à Promotoria de Justiça um documento demonstrando a falta de compromisso do prefeito Jamis Silva Bolandin (Republicanos) com os professores da rede municipal de ensino.
Conforme o Sintep, desde o ano de 2021, o gestor não cumpriu a legislação que determina a correção do Piso Salarial Profissional Nacional, previsto na Lei n.º 11.738/2008.
— Leia também: TCE-MT multa prefeito por excluir professores da Lei de Concessão de RGA.
O Sintep aponta que nos últimos três anos os salários dos professores sofreram uma defasagem de 29,8% devido às medidas adotadas pela administração municipal para evitar o reajuste do piso salarial.
No documento encaminhado à promotoria demonstra que os profissionais foram excluídos do aumento concedido em 2021 aos demais servidores do município, uma vez que não se enquadraram na Lei Municipal n.º 1.806/2021, pois eram regidos por legislação própria.
De forma inconsistente, em 2022, quando a Lei 11.738 determinou um aumento de 33,24% no piso nacional da categoria, a prefeitura incluiu os professores na lei municipal e concedeu um aumento de 13%, o mesmo dado aos demais servidores.
Ainda conforme o Sintep, já em 2023, a prefeitura mais uma vez ignora a lei do Piso Salarial, aumentando ainda mais as perdas salariais dos professores.
Multa
O Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT), através do relator Conselheiro Valter Albano, multou o prefeito de São José dos Quatro Marcos, Jamis Silva Bolandin (Republicanos), por excluir professores da Lei de Concessão da Revisão Geral Anual (RGA).
O relator acolheu, em parte, o Parecer 1361/2023 do Ministério Público de Contas de Mato Grosso, do Procurador Getúlio Velasco Moreira Filho, e, no mérito, julgando procedente a Representação de Natureza Interna, em razão da manutenção da irregularidade.
Em sua defesa apresentada sobre a irregularidade a ele imputada, o prefeito alegou que o piso nacional dos profissionais do magistério está acima do patamar mínimo atualizado, inexistindo a necessidade de os respectivos servidores serem contemplados com atualização de seus vencimentos pela RGA, prevista na Lei Municipal 1806/2021.
“Por fim, voto no sentido de determinar à atual gestão, para que adote providências necessárias para assegurar que os projetos de lei para concessão da RGA, contemplem todos os profissionais do quadro de servidores do Município”, relata trecho da decisão.
O prefeito Jamis Silva foi multado em 10 Unidades Padrão Fiscal (UPFs/MT), equivalente a R$ 2.297,60, em decorrência da irregularidade. As multas impostas deverão ser recolhidas aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, com recursos próprios.
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