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QUATRO MARCOS

TCE-MT multa prefeito por excluir professores da Lei de Concessão de RGA

O gestor deverá adotar providências que contemplem todos os profissionais do quadro de servidores do município.


Por Redação Popular Online

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Prefeito do município de Quatro Marcos — Jamis Silva. (Rodinei Crescêncio | RDNews)

O Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT), através do relator Conselheiro Valter Albano, multou o prefeito de São José dos Quatro Marcos, Jamis Silva Bolandin (Republicanos), por excluir professores da Lei de Concessão da Revisão Geral Anual (RGA).

 

O relator acolheu, em parte, o Parecer 1361/2023 do Ministério Público de Contas de Mato Grosso, do Procurador Getúlio Velasco Moreira Filho, e, no mérito, julgando procedente a Representação de Natureza Interna, em razão da manutenção da irregularidade.

 

Em sua defesa apresentada sobre a irregularidade a ele imputada, o prefeito alegou que o piso nacional dos profissionais do magistério está acima do patamar mínimo atualizado, inexistindo a necessidade de os respectivos servidores serem contemplados com atualização de seus vencimentos pela RGA, prevista na Lei Municipal 1806/2021.

 

“Por fim, voto no sentido de determinar à atual gestão, para que adote providências necessárias para assegurar que os projetos de lei para concessão da RGA, contemplem todos os profissionais do quadro de servidores do Município”, relata trecho da decisão.

 

O prefeito Jamis Silva foi multado em 10 Unidades Padrão Fiscal (UPFs/MT), equivalente a R$ 2.297,60, em decorrência da irregularidade. As multas impostas deverão ser recolhidas aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, com recursos próprios.

 

Matéria relacionada: Profissionais da educação manifestam indignação “pela falta de compromisso e descaso” da Gestão Municipal de Quatro Marcos

 

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