A queima de fogos de artifício é costume tradicional em muitos países. Apesar da prática ser apreciada por algumas pessoas (principalmente em épocas festivas), ela pode causar danos irreversíveis.
De autoria do vereador Antônio Carlos Pereira da Cruz — Toninho Cabeleireiro (Republicanos), a Lei Municipal n.º 1.439/2021 restringe a soltura de fogos de artifício de efeito estampido no município de Araputanga (a 345 km de Cuiabá), visando à proteção dos animais e das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem hipersensibilidade sensorial ao barulho.
Conforme o artigo 1º, a queima e a soltura de fogos de estampidos ou de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso ficam restringidas aos eventos culturais, ou tradicionais, no município de Araputanga, e deverão ser autorizadas, previamente, pela prefeitura.
O descumprimento ao disposto na lei acarretará ao infrator a imposição de multa no montante de 5 UPF (Unidade Padrão Fiscal), valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias.
Toninho observou que o barulho provocado pelos fogos é nocivo as crianças, idosos, pessoas autistas e também aos animais com audição sensível, especialmente cães e gatos.
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A alteração é por conta da crescente demanda por novos números de CNPJ e não impactará os registros já existentes.
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