O Supremo Tribunal Federal ( STF) negou habeas corpus e manteve a condenação imposta ao ex-vice-prefeito de Curvelândia, João Edilson Bérgamo, pelos crimes de falsidade ideológica, estelionato e peculato.
A decisão é assinada pelo ministro Edson Fachin e foi publicada nesta quarta-feira (1).
João Bérgamo foi condenado a cinco anos de prisão e pagamento de multa por falsificar a assinatura do então prefeito da cidade, Elias Mendes Leal Filho, em um decreto publicado em 2008.
Além dele, também foi condenado pelo caso o ex-secretário de Administração do Município, Márcio Martinez Pereira.
Márcio Martinez, porém, conseguiu a anulação da condenação contra ele no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ministra Laurita Vaz reconheceu a nulidade da sentença tendo em vista que a defesa não foi intimada sobre alguns atos processuais.
No habeas corpus, o ex-vice-prefeitou citou a decisão que favoreceu o ex-secretário e também pleiteou a anulação da sua condenação.
Em sua decisão, o ministro Edson Fachin escreveu que o habeas corpus não é recurso jurídico apto a rescindir sentença condenatória.
“Devido ao caráter excepcional da superação da jurisprudência da Corte, a concessão da ordem de ofício configura providência a ser tomada tão somente em casos absolutamente aberrantes e teratológicos, em que a ilegalidade deve ser cognoscível de plano, sem a necessidade de produção de quaisquer provas ou colheita de informações, o que, no caso concreto, não se verifica”, decidiu.
O caso
De acordo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de novembro de 2008 a Prefeitura expediu um decreto que dava poderes ao ex-vice-prefeito para assinar cheques da Prefeitura, ordens de pagamento e efetuar transferência bancária.
O ato, entretanto, teria sido assinado pelos dois réus que falsificaram a assinatura do então prefeito.
Após a publicação do decreto, os dois foram até uma agência bancária para movimentar dinheiro da Prefeitura.
Após transações, eles teriam gerado um prejuízo de R$ 175 mil aos cofres públicos.
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